Um segurado do INSS requereu sua aposentadoria, após 34
anos de serviço, em 2018. No entanto, desde 2014, ele já poderia
ter obtido o benefício, mesmo tendo optado por continuar na
ativa. Ocorre que, em 2016, a lei assegurava a Pedro uma renda
mensal inicial maior que as dos anos de 2014 e 2018. Logo, no
momento do cálculo do valor da aposentadoria, o segurado terá
direito de ver o seu benefício deferido de modo que corresponda à
renda mensal inicial aferida:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas