De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 167), d...
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Comentário sobre a questão
O tema central da questão é a infração por não utilização do cinto de segurança, prevista no Art. 65 combinado com o Art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração é frequentemente cobrada em provas, pois relaciona-se diretamente à segurança viária – especialmente importante para o cargo de Motorista.
Legislação Aplicável:
CTB, Art. 65: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”
CTB, Art. 167: “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois classifica exatamente como traz a lei: infração grave, com penalidade de multa e medida de retenção até o uso do cinto. Celso Spitzcovsky em “Manual de Direito de Trânsito” reforça esse entendimento doutrinário.
Exemplo prático: Se um fiscal aborda um veículo e percebe que o motorista ou passageiro está sem cinto, o veículo é retido no local até que todos estejam adequadamente com o equipamento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Classifica como infração média, mas o CTB define como grave.
C) Erro: Diz ser infração leve, com advertência, sem previsão legal.
D) Erro grave: Fala em infração gravíssima e apreensão do veículo, mas a lei não prevê essa classificação e medida para este caso.
Estratégias para a prova: Atenção às classificações das infrações (leve, média, grave, gravíssima) e às penalidades/medidas administrativas. Palavras como “apreensão” confundem, mas no art. 167 só se fala em retenção até a regularização.
Jurisprudência: O TRF-4 já decidiu que a infração independe de abordagem e que a ausência de assinatura do condutor não invalida o auto – AC 5008788-02.2020.4.04.7102.
Resumo: O não uso do cinto de segurança caracteriza infração grave, com multa e retenção do veículo até regularização. Cuidado com pegadinhas sobre classificação e penalidade!
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LETRA B
Infração grave, com multa e retenção do veículo até uso do cinto.
pela banca idecan seria infração gravíssima
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
FAZ A ANALOGIA DA VIDA LINDÃO
.....
RISCO DE MORTE TUA APENAS - GRAVE
DO VIZINHO OU DE MUITOS - GRAVÍSSIMA
DE CRIANÇAS - GRAVÍSSIMAS
....
ATRASAR O LADO DE MUITOS - GRAVE
ATRASAR DE UMA PESSOA - MÉDIA
PARADAS SIMLPES TIPO BUZINA E FARO - LEVE
NO CTB NÃO EXISTE O TERMO APREENSÃO DO VEÍCULO!!!
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