A Lei Federal nº 12.378/2010, denominada Estatuto do CAU, c...

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Q3874283 Arquitetura
A Lei Federal nº 12.378/2010, denominada Estatuto do CAU, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas.
De acordo com essa Lei, compete ao CAU/BR, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A palavra decisiva era “EXCETO”, exigindo comparar o art. 28 da Lei nº 12.378/2010 com as alternativas. Nessa comparação, a alternativa C não corresponde ao rol de competências do CAU/BR, porque a matéria nela descrita está atribuída aos CAUs no art. 34, III, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Competências do CAU/BR
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque corresponde a competência expressa do CAU/BR no art. 28, I: zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz competência do CAU/BR prevista no art. 28, XI: inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País.
C
Certa
A alternativa C está correta como resposta da questão porque atribui ao CAU/BR uma função que a Lei nº 12.378/2010 reserva aos CAUs estaduais e do Distrito Federal. O critério jurídico decisivo é o confronto entre os arts. 28 e 34: o art. 28 traz as competências do CAU/BR, enquanto o art. 34, III, atribui aos CAUs a tarefa de fazer e manter atualizados os registros de direitos autorais, de responsabilidade e os acervos técnicos. Portanto, a alternativa C descreve competência de outro ente do sistema, e não do CAU/BR.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque coincide com o art. 28, XIII, que atribui ao CAU/BR autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade.
E
Errada
Está errada como opção de resposta porque é materialmente compatível com competências do CAU/BR previstas no art. 28, II e XV: aprovar e alterar o Regimento Geral, bem como editar e alterar o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar competência do CAU/BR por competência dos CAUs estaduais e do DF. A banca explorou isso especialmente na alternativa C e, na alternativa E, condensou competências de incisos diferentes do art. 28 para induzir rejeição indevida.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre conselhos profissionais, se o enunciado pedir competência de um órgão específico, confronte o item com o artigo que trata exatamente daquele órgão.
  • Quando aparecer atividade de registro, não presuma que ela é do órgão nacional; confirme se a lei a atribui ao conselho federal ou aos conselhos regionais/estaduais.
  • Se uma alternativa reunir conteúdos de incisos distintos, isso não a torna errada por si só; o teste é a compatibilidade material com o rol legal.

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Comentários

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"Fazer e manter atualizados os registros de direitos autorais, de responsabilidade e os acervos técnicos."

É responsabilidade dos CAUs/UF,

e não do CAU/BR.

Letra C.

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