A Lei Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade...

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Q3874281 Direito Urbanístico
A Lei Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
O Estatuto das Cidades estabelece os instrumentos que podem ser utilizados no planejamento municipal, em especial:
I- plano plurianual;
II- disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
III- zoneamento ambiental;
IV- contribuição de melhoria;
V- diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
VI- gestão orçamentária participativa;
VII- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.
Estão CORRETAS como instrumentos de planejamento municipal, de acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 4º, III: "Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social;". Como o enunciado limita a identificação aos instrumentos de planejamento municipal, a resposta correta é a alternativa B, que reúne os itens I, II, III, V e VI; os itens IV e VII pertencem a outra categoria legal.

Tema central: planejamento municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui IV e VII. A Lei nº 10.257/2001, art. 4º, IV, "b", classifica "contribuição de melhoria" como instituto tributário e financeiro, não como instrumento de planejamento municipal. Também o art. 4º, IV, "a", classifica o "imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU" na mesma categoria. Além disso, a alternativa omite II e VI, que constam expressamente no art. 4º, III.
B
Certa
A alternativa B corresponde literalmente ao art. 4º, III, da Lei nº 10.257/2001, que inclui como instrumentos de planejamento municipal o plano plurianual, a disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo, o zoneamento ambiental, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, e a gestão orçamentária participativa. É exatamente a combinação dos itens I, II, III, V e VI.
C
Errada
Está errada porque inclui IV, mas a "contribuição de melhoria" está no art. 4º, IV, "b", como instituto tributário e financeiro, e não no art. 4º, III, que trata do planejamento municipal. Também exclui I, embora o plano plurianual esteja expressamente previsto no art. 4º, III, "d".
D
Errada
Está errada porque inclui IV e VII, que pertencem ao art. 4º, IV, como institutos tributários e financeiros: "contribuição de melhoria" e "imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU". Além disso, omite I e III, que estão expressamente no art. 4º, III, como instrumentos de planejamento municipal.
E
Errada
Está errada porque repete o mesmo vício de categoria: inclui IV e VII, mas ambos estão no art. 4º, IV, e não no art. 4º, III. Também exclui I e II, embora o plano plurianual e a disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo integrem expressamente o planejamento municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre instrumentos da política urbana em sentido amplo e a subcategoria específica dos instrumentos de planejamento municipal. Contribuição de melhoria e IPTU aparecem no art. 4º do Estatuto da Cidade, mas em outro inciso.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a categoria pedida pela questão; aqui não bastava saber quais instrumentos estão no art. 4º, mas quais estão no art. 4º, III.
  • Quando a lei separa instrumentos por incisos, elimine as alternativas que misturam categorias distintas.
  • No Estatuto da Cidade, contribuição de melhoria e IPTU são instrumentos da política urbana, mas como institutos tributários e financeiros, não como planejamento municipal.

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Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

III – planejamento municipal, em especial:

a) plano diretor;

b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

c) zoneamento ambiental;

d) plano plurianual;

e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

f) gestão orçamentária participativa;

g) planos, programas e projetos setoriais;

h) planos de desenvolvimento econômico e social;

Alternativa B)

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