A Lei Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade...
O Estatuto das Cidades estabelece os instrumentos que podem ser utilizados no planejamento municipal, em especial:
I- plano plurianual;
II- disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
III- zoneamento ambiental;
IV- contribuição de melhoria;
V- diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
VI- gestão orçamentária participativa;
VII- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.
Estão CORRETAS como instrumentos de planejamento municipal, de acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 4º, III: "Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social;". Como o enunciado limita a identificação aos instrumentos de planejamento municipal, a resposta correta é a alternativa B, que reúne os itens I, II, III, V e VI; os itens IV e VII pertencem a outra categoria legal.
- Primeiro identifique a categoria pedida pela questão; aqui não bastava saber quais instrumentos estão no art. 4º, mas quais estão no art. 4º, III.
- Quando a lei separa instrumentos por incisos, elimine as alternativas que misturam categorias distintas.
- No Estatuto da Cidade, contribuição de melhoria e IPTU são instrumentos da política urbana, mas como institutos tributários e financeiros, não como planejamento municipal.
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Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
Alternativa B)
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