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Q3617762 Serviço Social
A Resolução CFESS Nº 557/2009, dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais. Embora, o assistente social deva, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar, a elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de Serviço Social por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social e pressupõe a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético. É verdadeira a afirmação: 
Alternativas

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Alternativa correta: A

1. Tema central da questão:

A questão aborda a responsabilidade técnica do assistente social na emissão de documentos, como laudos e pareceres, em trabalhos conjuntos com outros profissionais, à luz da Resolução CFESS nº 557/2009. O foco está em evidenciar o respeito aos limites da profissão e a autonomia técnica do Serviço Social.

2. Resumo teórico:

O trabalho interdisciplinar é fundamental no Serviço Social, mas cada profissional deve atuar de acordo com sua formação e atribuições legais. Segundo o artigo 1º da Resolução CFESS 557/2009, a emissão de documentos sobre matéria de Serviço Social é atribuição privativa do assistente social. A opinião técnica deve ser fundamentada em conhecimento específico, delimitação de objeto de análise e respeito às competências.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa A está correta porque afirma que, mesmo em trabalhos conjuntos ou equipes multiprofissionais, o assistente social deve delimitar claramente sua área de conhecimento, separando sua análise da de outros profissionais. Isso garante a autonomia, o compromisso ético e a responsabilidade técnica do profissional, conforme estabelecido nas normas do CFESS.

4. Análise das alternativas incorretas:

B – Incorreta porque sugere que o assistente social pode interferir na análise de outras áreas, o que fere a ética profissional e o princípio do respeito aos limites de cada profissão.

C – Errada ao mencionar “competência unidisciplinar”. O adequado é competência interdisciplinar, pois o trabalho é coletivo, mas cada um com sua especialidade.

D – Embora destaque o trabalho em equipe, não aborda a questão central da autonomia do parecer técnico do assistente social, deixando de tratar da emissão e delimitação das análises profissionais.

5. Estratégias para interpretação:

Fique atento a termos como “autonomia”, “atribuição privativa” e “delimitação de área”. Desconfie de opções que incentivem interferência entre especialidades ou confundam multidisciplinaridade com falta de limites profissionais.

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