Os trabalhos de poda, dependendo das características do indi...

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Q3330352 Segurança e Saúde no Trabalho
Os trabalhos de poda, dependendo das características do indivíduo arbóreo, podem prescindir da realização de trabalho em altura. De acordo com a NR 35 o trabalhador somente pode executá-lo cumprindo certos requisitos, EXCETO:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre os requisitos para trabalhos em altura de acordo com a NR 35. Primeiramente, é importante entender que essa Norma Regulamentadora estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.

A questão destaca que o trabalhador deve cumprir certos requisitos para realizar trabalhos em altura, com uma exceção. A correta interpretação e conhecimento da NR 35 são fundamentais para identificar a alternativa que não é um requisito.

Alternativa Correta: A - Conhecimento de técnicas de escalada.

De acordo com a NR 35, o trabalhador em altura não precisa, obrigatoriamente, ter conhecimento de técnicas de escalada, a menos que a atividade específica requeira essa habilidade. Para a maioria dos trabalhos em altura, outros dispositivos de segurança e treinamentos são suficientes. Portanto, esta alternativa está correta como a exceção.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Capacitação específica para a finalidade do trabalho.
A NR 35 estabelece que o trabalhador deve ser capacitado para realizar o trabalho em altura de forma segura, por isso, ter uma capacitação específica é um requisito obrigatório.

C - Aptidão clínica para o desenvolvimento da atividade.
É exigida pela norma a comprovação de aptidão clínica para o trabalhador executar atividades em altura, garantindo que ele esteja em condições físicas e psicológicas adequadas.

D - Autorização consignada em seus documentos funcionais.
A autorização é um requisito para garantir que o trabalhador tenha o devido reconhecimento e permissão para a realização da atividade em altura, após atender às exigências de capacitação e saúde.

Para resolver questões dessa natureza, é importante que o aluno leia atentamente o enunciado, identificando palavras-chave e entendendo o que é realmente exigido pela norma em questão. Assim, pode-se identificar termos que não correspondem aos requisitos exigidos, como foi o caso do conhecimento de técnicas de escalada.

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B Capacitação específica para a finalidade do trabalho. (correta)

35.4.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01. 

C Aptidão clínica para o desenvolvimento da atividade. (correta)

35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar suas atividades.

D Autorização consignada em seus documentos funcionais. (correta)

35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.

A Conhecimento de técnicas de escalada.(ERRADA)

O atual texto da NR-35 não consta a exigência do trabalhador possuir conhecimentos de escaladas, o que vai contra a própria norma quanto ao campo de aplicação.

35.2.1 Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

GABARITO A

A

NR-35 exige capacitação específica, aptidão clínica comprovada no ASO e autorização formal da empresa. O conhecimento de técnicas de escalada não é um requisito geral obrigatório da norma para todo trabalho em altura; o foco está no uso de Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPCQ) e procedimentos de segurança. A escalada é uma técnica específica que pode ou não ser necessária conforme a Análise de Risco.

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