O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a formação ...

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Q243974 Serviço Social
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a formação técnico-profissional do adolescente obedecerá ao princípio

I. da garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.

II. da atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.

III. do horário especial para o exercício das atividades.

Está correto o que consta em
Alternativas

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Alternativa Correta: E - I, II e III.

O tema central da questão é a formação técnico-profissional do adolescente, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este assunto é crucial porque envolve os direitos fundamentais dos adolescentes no contexto educacional e laboral, garantindo que sua formação respeite e promova seu desenvolvimento integral.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes, abordando suas necessidades de educação e trabalho. O artigo 62 do ECA detalha que a formação técnico-profissional deve seguir princípios que assegurem o acesso à educação regular, a compatibilidade das atividades com o desenvolvimento do adolescente e a adequação dos horários.

Vamos analisar cada princípio mencionado na questão:

I. Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular: O ECA assegura que a formação técnico-profissional deve ser compatível com o estudo regular, garantindo que o adolescente continue sua educação formal. Isso é importante para seu desenvolvimento integral e é um direito fundamental.

II. Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente: As atividades de formação devem respeitar o desenvolvimento físico, psicológico, social e moral do adolescente. Esse princípio visa evitar a exploração e assegurar que o trabalho seja uma extensão formativa da educação do jovem.

III. Horário especial para o exercício das atividades: O ECA prevê que o horário das atividades de formação deve ser ajustado para não interferir na educação regular e no desenvolvimento saudável do adolescente. Isso garante que o jovem tenha tempo para estudos, lazer e descanso.

Com base nesses princípios, a alternativa E é a correta, pois abrange todos os aspectos previstos pelo ECA para a formação técnico-profissional dos adolescentes.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - I, apenas: Esta alternativa está incorreta porque ignora os outros princípios fundamentais também previstos pelo ECA, que são igualmente importantes.

B - II, apenas: Esta alternativa também está incorreta, pois não considera a garantia de acesso ao ensino regular e o horário especial, ambos essenciais para a formação adequada do adolescente.

C - III, apenas: Assim como as anteriores, esta alternativa é insuficiente porque não contempla todos os princípios necessários para a correta formação técnico-profissional.

D - I e II, apenas: Ainda que parcialmente correta, falta incluir o princípio do horário especial, que é igualmente necessário conforme o ECA.

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Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
          I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
          II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
          III - horário especial para o exercício das atividades.

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