Supondo que um Município do Estado do Paraná tenha auferid...
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Alternativa correta: B - R$ 9.000.000,00
1. Tema central da questão
A questão trata do limite de despesa com pessoal da Câmara Municipal, um assunto fundamental em Administração Financeira e Orçamentária. Esse controle está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e visa garantir o equilíbrio das contas públicas, evitando excessos com folhas de pagamento.
2. Resumo teórico
Segundo o art. 29-A da Constituição Federal e art. 20, III, “a” da LC 101/2000:
- O limite máximo de despesa com pessoal do Poder Legislativo municipal (Câmara dos Vereadores) é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) para municípios com população de até 100 mil habitantes. Para municípios maiores, esse percentual varia, mas nunca ultrapassa 6%.
É importante saber identificar a base de cálculo (RCL) e aplicar o percentual correto conforme a lei.
3. Justificativa da alternativa correta
A Receita Corrente Líquida informada é de R$ 150.000.000,00. O limite legal para despesa com pessoal da Câmara é:
R$ 150.000.000,00 × 6% = R$ 9.000.000,00
Portanto, a alternativa B está correta.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - R$ 7.500.000,00: Corresponde a 5% da RCL (R$ 150.000.000 × 5%), valor abaixo do permitido.
- C - R$ 10.500.000,00: Corresponde a 7%, acima do limite legal de 6%.
- D - R$ 12.000.000,00: Equivale a 8%, também acima do limite permitido.
- E - R$ 15.000.000,00: Representa 10%, valor bem acima do limite máximo.
5. Estratégias para interpretação
Fique atento ao percentual previsto em lei, à base de cálculo correta (RCL) e evite confundir com limites de outros poderes (Executivo, Judiciário). Questões desse tipo podem apresentar “pegadinhas” com percentuais próximos ou considerar limites totais de despesa, então sempre confira a lei e refaça os cálculos.
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Comentários
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Gabarito: B
Para responder a esta questão, aplicam-se as regras sobre os limites repartidos para a Despesa Total com Pessoal (DTP) previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), especificamente no artigo 20, inciso III.
Nos Municípios, a Despesa Total com Pessoal tem o limite global de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), distribuído entre os Poderes da seguinte forma:
- Poder Executivo: máximo de 54% da RCL;
- Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver): máximo de 6% da RCL.
Cálculo Aplicado:
- RCL do Município: R$ 150.000.000,00
- Limite para a Câmara Municipal (Legislativo): 6% da RCL
Valor Máximo = 6% x R$ 150.000.000,00
Valor Máximo = 0,06 x 150.000.000,00 = R$ 9.000.000,00
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