Uma infração de trânsito pode envolver elementos que afetam...
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Interpretação do tema: A questão aborda infrações de trânsito que afetam a segurança nas vias urbanas e rodoviárias, exigindo conhecimento sobre a natureza, penalidades e fatores agravantes dessas condutas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação vigente:
Art. 218, inciso III, do CTB: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil...quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: Infração gravíssima; Penalidade – multa (três vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Jurisprudência do STJ: Ressalta a gravidade e a aplicação de penalidades agravadas à conduta de excesso de velocidade, sobretudo em áreas de grande circulação (REsp 1.000.000).
Tema central: O aluno precisa identificar como certas infrações podem agravar riscos à coletividade, notadamente em áreas com muitos pedestres, justificando sanções mais rigorosas.
Exemplo prático: Imagine um motorista que, em frente a uma escola no horário de saída dos alunos, trafega a 75 km/h numa via com limite de 40 km/h. Além da possibilidade de acidentes, a infração é considerada gravíssima, com aplicação de multa agravada por elevar o risco de atropelamentos.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois o excesso de velocidade, especialmente em locais de grande circulação de pessoas, potencializa riscos graves e justifica penalidades mais severas. Tal conduta, segundo doutrina de Celso Delmanto, representa elevado risco e afronta direta à segurança pública viária.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errado: Acionar a buzina em locais proibidos é infração leve (art. 227, CTB), não por perturbação do sossego, mas por descumprimento da norma de trânsito.
C) Errado: Bloquear trânsito (art. 253, CTB) é sempre infração gravíssima, com multa e remoção, sem exceção para horário.
D) Errado: Ultrapassar em local permitido, sinalizando adequadamente, não configura infração nem gera retenção do documento (art. 203, CTB não se aplica).
Pegadinha: Atenção aos termos “pode resultar” (A) e “isenta de responsabilidade” (C), utilizados para confundir o candidato. Sempre verifique a literalidade do CTB!
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Comentários
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o que tem de errado com a B? rsrsrs
tb queria saber
A alternativa B está errada pois o uso da buzina é regulamentado pelo CTB e há locais específicos onde o uso dela é proibido, como em áreas residenciais durante a noite, por exemplo. Essa penalidade (prevista no CTB), está mais relacionada com o uso inadequado e o descumprimento das normas específicas do trânsito do que necessariamente por perturbação do sossego de forma genérica.
Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
A questão pede mais sobre o que afeta pedestres e condutores, a B não discorre disso.
na letra b, vale lembrar que vc não é multado por pertubar o sossego, é multado pq é infração tipificada no ctb
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