O empenho da despesa é o ato que cria um direito subjetivo...
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Comentário da Questão – Despesa Pública: Empenho
Interpretação do tema:
A questão explora o empenho da despesa pública, ato fundamental no ciclo orçamentário brasileiro, previsto na Lei nº 4.320/1964. A banca solicita que o candidato identifique a afirmação incorreta sobre o tema.
Base legal:
Segundo a Lei nº 4.320/1964, Art. 60: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.”
O TCU (Acórdão 1.233/2012 – Plenário) enfatiza: mesmo em casos de dispensa de licitação, o empenho é obrigatório.
Explicação do conceito:
O empenho é o ato administrativo que reserva dotação orçamentária e cria obrigação futura para o ente público, garantindo controle e responsabilidade na execução dos gastos.
Exemplo prático:
Uma prefeitura decide comprar materiais de escritório. Mesmo que a compra seja de pequeno valor, a despesa só pode ser realizada após o empenho; caso contrário, será considerada irregular.
Justificativa da alternativa INCORRETA (D):
Afirmar que “será dispensado o empenho para compras de pequeno valor” está errado. Não existe exceção legal: TODO e qualquer gasto, independentemente do valor ou da modalidade de contratação (inclusive dispensas), exige empenho prévio (art. 60, Lei nº 4.320/1964 e entendimento do TCU).
Análise das demais alternativas:
A) Certa. O empenho por estimativa é autorizado para despesas sem valor fixo, como contas de energia (Art. 60, §1º).
B) Certa. O empenho global aplica-se a contratos contínuos, como limpeza terceirizada.
C) Certa. O cancelamento do empenho ao longo do exercício devolve o valor ao saldo para novas despesas.
E) Certa. O pagamento depende de empenho e regular liquidação.
Pegadinha:
Cuidado com palavras como “dispensado”. Nenhuma despesa pública está dispensada do empenho, independentemente do valor.
Contribuição doutrinária:
Marçal Justen Filho reforça: “O empenho é obrigatório, inclusive para contratações por dispensa de licitação.”
Resumo: O empenho é pressuposto obrigatório para qualquer despesa, sem exceção.
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