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Q316801 Direito Constitucional
Com base no art. 5º da Constituição da República, assinale a afirmativa INCORRETA.

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Tema central: A questão aborda direitos e garantias fundamentais, em especial os remédios constitucionais e garantias processuais previstos no art. 5º da Constituição Federal. Exige do candidato interpretar corretamente o texto constitucional e distinguir entre dispositivos que tratam de liberdade, devido processo legal e acesso à justiça.

Legislação aplicável: CF/88, art. 5º, incisos LX, LXII, LXIII, LXIV e LIX.
Citação relevante:
Art. 5º, LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

Análise das alternativas:

Alternativa B (INCORRETA – GABARITO): “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando se tratar de crimes contra a família.”
Comentário: Está errada porque restringe a hipótese de sigilo dos atos processuais apenas a “crimes contra a família”. A CF prevê hipóteses mais amplas: “quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”, não se limitando a uma categoria específica de crimes. (Art. 5º, LX)
Exemplo prático: Processos que envolvem menores, segredos de justiça por interesse social ou para proteção da intimidade das partes.

Alternativa A (CORRETA): Reflete o art. 5º, LIX: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.”

Alternativa C (CORRETA): Está de acordo com o art. 5º, LXI: “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente...”

Alternativa D (CORRETA): Com base nos incisos LXII e LXIV, a comunicação imediata ao juiz competente e à família ou pessoa indicada é obrigatória.

Alternativa E (CORRETA): De acordo com o art. 5º, LXIII, o preso deve ser informado sobre seus direitos, inclusive o de permanecer calado, e lhe é assegurada assistência da família e advogado.

Dicas para provas/pegadinhas: Fique atento a redações que restringem excessivamente direitos ou garantias, ou as vinculam a situações muito específicas (“apenas crimes contra a família”), pois a CF/88 geralmente traz formulações mais abrangentes e principiológicas.

Jurisprudência: O STF, no RE 583.937, entende que a publicidade dos atos processuais é a regra, com exceção apenas para resguardar a intimidade ou interesse social.

Doutrina: José Afonso da Silva reforça que tais restrições devem ser interpretadas de modo restritivo e conforme o texto constitucional.

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GABARITO - LETRA B

CF/88, Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa daintimidade ou o interesse social o exigirem;
Cópia do art. 5° CF/88
a) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
c) 
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
d) 
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
e) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
 A lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando se tratar de crimes contra a família.

Palavras que devem deixar concurseir de orelha em pé!! kkkkkkkkkkk

Bons estudosss!!!
chiara, acertei essa questão por esse motivo hahaha

fiquei na duvida entre letra A e B

a)Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

b)A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando se tratar de crimes contra a família.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

c)Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

d)A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

e)O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

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