Em rodovias, o uso de farol adequado visa melhor visibilida...
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Tema da Questão: A questão aborda as normas gerais de circulação e conduta sobre o uso correto do farol em rodovias, tanto de dia quanto à noite, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável: O art. 40, I, do CTB determina: “O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.” O art. 250 também tipifica como infração não cumprir essa regra.
Jurisprudência: O STJ já firmou entendimento de que o uso do farol baixo durante o dia em rodovias é válido também em trechos urbanos (REsp 1.710.520).
Explicação do Tema Central: O objetivo da regra é aumentar a visibilidade dos veículos e, assim, prevenir acidentes. A iluminação adequada garante que outros motoristas vejam o veículo mesmo à distância ou em condições climáticas adversas.
Exemplo Prático: Um motorista dirigindo durante o dia numa rodovia de pista simples, mesmo com boa luz natural, deve manter o farol baixo aceso. À noite, em qualquer via, a luz baixa também é obrigatória, exceto onde a luz alta for permitida e não trouxer risco a outros.
Análise das Alternativas:
A) Correta. Reflete exatamente o disposto no art. 40, I do CTB: manter farol baixo ligado de dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, elevando a segurança e atendendo à legislação.
B) Incorreta. O farol alto só pode ser utilizado em vias não iluminadas e deve ser trocado para luz baixa ao cruzar ou seguir outro veículo, para não prejudicar a visão dos demais (art. 40, II).
C) Incorreta. É proibido rodar apenas com luz de posição durante o dia; à noite, os faróis devem estar acesos e a luz de posição sozinha é insuficiente e inadequada (art. 40, VI).
D) Incorreta. As regras sobre o uso do farol aplicam-se a todos os veículos, inclusive de passeio e utilitários, não apenas aos de grande porte. Iluminação interna não substitui a externa.
Pegadinha: Atenção ao termo "rodovias". Em ruas urbanas não há essa obrigatoriedade, mas as rodovias sempre exigem farol baixo aceso, inclusive à luz do dia.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra A:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 40, especialmente após a Lei nº 14.071/2020, são exigidas as seguintes práticas quanto ao uso dos faróis:
- Durante o dia, é obrigatório manter acesos os faróis com luz baixa:
- Em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos;
- Durante a travessia de túneis providos de iluminação;
- Quando houver neblina, chuva ou cerração.
- À noite, a luz baixa é obrigatória em vias urbanas e em rodovias com iluminação. O farol alto só é permitido em rodovias sem iluminação, devendo ser abaixado ao se aproximar de outro veículo (Art. 40, incisos I e II).
- B) Farol alto não pode ser usado permanentemente — deve ser desligado ao cruzar com outros veículos;
- C) Luz de posição não substitui o farol baixo e não é permitida como única iluminação em circulação;
- D) As regras sobre iluminação aplicam-se a todos os veículos, inclusive de pequeno porte — não se restringem aos grandes veículos.
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