A portaria nº 671 de 2021 - Do controle de jornada do ponto ...
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O tratamento pode:
- Aplicar justificativas cadastradas (ex.: abono de falta justificada, atestado médico).
- Incluir informações sobre horas extras, banco de horas ou compensações.
- Gerar relatórios de inconsistências (ex.: marcação esquecida).
- Consolidar os dados em formato padronizado para envio ao sistema de folha de pagamento.
O tratamento não pode:
- Alterar ou excluir o registro original do ponto (o AFD é inviolável).
- “Ajustar” a marcação sem justificativa formal.
- Esconder ou manipular horas registradas.
A regra é: o dado bruto é intocável, o tratamento apenas organiza, complementa com justificativas oficiais e transforma em documentos padronizados.
B
Art. 82. O programa de tratamento de registro de ponto é o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidas no Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada.
Parágrafo único. A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para COMPLEMENTAR EVENTUAIS OMISSÕES NO REGISTRO DE PONTO, INCLUSIVE AUSÊNCIAS E MOVIMENTAÇÕES DO BANCO DE HORAS, OU INDICAR MARCAÇÕES INDEVIDAS.
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