As contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do Ativo e do Passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado, serão de acordo com a Lei N° 6.404/76 e suas posteriores alterações, enquanto não computadas no resultado do exercício, em obediência ao Regime de Competência, classificadas como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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