Da Resolução CFFa no 214/1998, destaca-se o artigo que
outorga a atuação do Fonoaudiólogo na área pericial:
Art. 1º
– É permitido ao Fonoaudiólogo atuar judicial
ou extrajudicialmente como perito em assuntos de sua
competência.
Para um fonoaudiólogo ser perito em fonoaudiologia exige-se
que: