Com relação aos Direitos e Vantagens constantes do Regime Ju...

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Q4037995 Direito Administrativo
Com relação aos Direitos e Vantagens constantes do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 45, caput: "Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento." A alternativa C é a correta porque reproduz exatamente essa regra, que é a hipótese legal cobrada pela questão.

Tema central: Descontos sobre remuneração ou provento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.112/1990, art. 41, § 3º, dispõe literalmente: "O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível." A alternativa afirma o oposto ao texto legal ao dizer que pode ser redutível.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.112/1990, art. 51, estabelece: "Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte; IV - auxílio-moradia." Logo, tanto a ajuda de custo quanto o auxílio-moradia têm natureza indenizatória. O erro da alternativa está em negar essa natureza ao auxílio-moradia.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à regra legal que disciplina os descontos sobre remuneração ou provento do servidor público federal. O art. 45, caput, da Lei nº 8.112/1990 estabelece que só podem incidir descontos nas hipóteses de imposição legal ou mandado judicial. Portanto, a assertiva está juridicamente correta por reproduzir a literalidade do dispositivo aplicável.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.112/1990, art. 55, é expressa: "Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo." A alternativa afirma concessão onde a lei estabelece vedação expressa.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.112/1990, art. 59, caput, dispõe: "O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias." A alternativa erra o prazo legal, que é de 5 dias, e não de 30 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou literalidade da Lei nº 8.112/1990 com trocas pontuais que invertem o regime jurídico: "redutível" no lugar de "irredutível", negação da natureza indenizatória do auxílio-moradia, afirmação de concessão onde há vedação expressa e troca do prazo de 5 dias por 30 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da Lei nº 8.112/1990, ela tende a ser a correta, especialmente em temas de direitos e vantagens.
  • Em vantagens do servidor, diferencie regra de remuneração, indenização e adicional pelo texto legal expresso; no art. 51, auxílio-moradia também é indenização.
  • Verifique se a questão trocou o sentido da norma por uma única palavra decisiva, como "irredutível" por "redutível" ou "não será concedida" por "será concedida".
  • Em diárias e ajuda de custo, confira o detalhe objetivo cobrado pela lei: hipótese de vedação e prazo exato de restituição.

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Comentários

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O prazo de devolução de diárias são de 5 (cinco) dias!

GAB C

A) Art. 41. § 3º. O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, acrescido das vantagens de caráter permanente, é IRREDUTÍVEL.

B) Art. 51. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:

  • I. AJUDA DE CUSTO;
  • II. DIÁRIAS;
  • III. TRANSPORTE.
  • IV. AUXÍLIO-MORADIA

C) Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

D) Art. 55. Não será concedida AJUDA DE CUSTO ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

E) Art. 59. O servidor que receber DIÁRIAS e NÃO SE AFASTAR DA SEDE, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias

 Art. 51. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:

  • I. AJUDA DE CUSTO;
  • II. DIÁRIAS;
  • III. TRANSPORTE.
  • IV. AUXÍLIO-MORADIA. 

na A, imaginei descontos de impostos, previdencia...errei

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