A Constituição Federal define, no art. 103, os legitimados p...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 103, V: "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
V - Governador de Estado ou do Distrito Federal;" Como a questão pede quem é legitimado para propor ADI e ADC segundo o texto constitucional, a consequência direta da literalidade do dispositivo é que o Governador do Distrito Federal é legitimado, tornando correta a alternativa C.
- Em controle concentrado, trate o art. 103 da CF como rol expresso: só é legitimado quem está literalmente previsto.
- Diferencie com precisão os órgãos do art. 103: Câmara Legislativa do DF não é Câmara Municipal; Procurador-Geral da República não é Procurador-Geral de Justiça.
- Quando a alternativa envolver partido político, confira o requisito constitucional específico de representação no Congresso Nacional.
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Os legitimados para propor ações de controle concentrado perante o STF, se resumem em 3 Entidades, 3 Pessoas e 3 mesas.
Lista dos Legitimados Ativos (Art. 103, CF/88):
- Presidente da República;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (legitimados especiais, exigem pertinência temática);
- Governador de Estado ou do DF (legitimados especiais, exigem pertinência temática);
- Procurador-Geral da República (PGR);
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Partido político com representação no Congresso Nacional;
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Acrescentando: PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL e CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE NECESSITAM DE ADVOGADO para a propositura da AÇÃO.
Questões recorrentes.
01- Adota-se o modelo misto: Concentrado e Difuso.
02- Os 3 poderes realizam o controle preventivo de constitucionalidade.
03- A regra é o repressivo: depois que a norma está no mundo jurídico.
04- Das ações de controle concentrado não cabe desistência.
05- Modulação dos efeitos quórum de 2/3
06- A decisão de mérito requer maioria absoluta.
07- A clausula de reserva de plenário só tem relevância na declaração de INCONSTITUCIONALIDADE. Quórum: maioria absoluta.
08- A medida cautelar requer maioria absoluta.
09- As decisões dos Tribunais de Justiça em controle abstrato estão sujeitas a recursos. EX: (RE) ao STF
10- No caso de ações concomitantes no STF e TJ (Simultaneidade de Ações), a regra do STF é a suspensão do processo no Tribunal de Justiça, e não a perda imediata do objeto. O processo estadual só será extinto se o STF julgar a norma inconstitucional perante a CF primeiro. Se o STF a julgar constitucional, o TJ ainda pode julgá-la inconstitucional perante a Constituição Estadual (se o parâmetro estadual for mais restritivo)
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