A Constituição Federal define, no art. 103, os legitimados p...

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Q3952827 Direito Constitucional
A Constituição Federal define, no art. 103, os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC). À luz do texto constitucional, é legitimado(a) para propor ADI e ADC 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 103, V: "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

V - Governador de Estado ou do Distrito Federal;" Como a questão pede quem é legitimado para propor ADI e ADC segundo o texto constitucional, a consequência direta da literalidade do dispositivo é que o Governador do Distrito Federal é legitimado, tornando correta a alternativa C.

Tema central: Legitimidade para ADI/ADC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Conselho Nacional de Justiça não figura no rol do art. 103 da Constituição Federal. No controle concentrado, não basta relevância institucional do órgão; é indispensável previsão expressa entre os legitimados constitucionais.
B
Errada
Incorreta. A Constituição Federal, art. 103, IV, dispõe: "IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;". O texto não inclui a Mesa da Câmara Municipal. O erro está em equiparar órgão legislativo municipal aos órgãos expressamente previstos no inciso IV.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 103 da Constituição Federal traz rol expresso de legitimados para ADI e ADC, e o inciso V inclui literalmente o "Governador de Estado ou do Distrito Federal". Portanto, a legitimidade do Governador do Distrito Federal decorre de previsão constitucional direta, sem necessidade de interpretação ampliativa.
D
Errada
Incorreta. A Constituição Federal, art. 103, VI, dispõe: "VI - o Procurador-Geral da República;". O legitimado é o Procurador-Geral da República, não o Ministério Público Estadual por meio do Procurador-Geral de Justiça. O rol é taxativo e não autoriza extensão ao chefe do Ministério Público estadual.
E
Errada
Incorreta. A Constituição Federal, art. 103, VIII, dispõe: "VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;". Logo, a legitimidade partidária depende de requisito expresso: representação no Congresso Nacional. Partido sem essa representação não pode propor ADI nem ADC.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do art. 103: trocar Câmara Legislativa do Distrito Federal por Câmara Municipal, trocar Procurador-Geral da República por Procurador-Geral de Justiça e ignorar que partido político só é legitimado se tiver representação no Congresso Nacional.
Dica para questões semelhantes
  • Em controle concentrado, trate o art. 103 da CF como rol expresso: só é legitimado quem está literalmente previsto.
  • Diferencie com precisão os órgãos do art. 103: Câmara Legislativa do DF não é Câmara Municipal; Procurador-Geral da República não é Procurador-Geral de Justiça.
  • Quando a alternativa envolver partido político, confira o requisito constitucional específico de representação no Congresso Nacional.

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Os legitimados para propor ações de controle concentrado perante o STF, se resumem em 3 Entidades, 3 Pessoas e 3 mesas.

Lista dos Legitimados Ativos (Art. 103, CF/88):

  • Presidente da República;
  • Mesa da Câmara dos Deputados;
  • Mesa do Senado Federal;
  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (legitimados especiais, exigem pertinência temática);

  • Governador de Estado ou do DF (legitimados especiais, exigem pertinência temática);

  • Procurador-Geral da República (PGR);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional 

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