Dentre as competências comuns da União, dos Estados, do Dist...

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Q3952825 Direito Constitucional
Dentre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, está previsto na Constituição Federal  
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 23, X: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;" Como a questão pede uma competência comum, a alternativa E é a correta por reproduzir esse dispositivo.

Tema central: competências comuns
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 21, XVI: "Compete à União: (...) XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;" Logo, trata-se de competência da União, e não de competência comum.
B
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 21, XXIV: "Compete à União: (...) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;" Portanto, a matéria foi atribuída pela Constituição à União, o que exclui seu enquadramento como competência comum.
C
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 21, XVIII: "Compete à União: (...) XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;" A alternativa reproduz competência da União, não do art. 23.
D
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 21, XX: "Compete à União: (...) XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;" Assim, não é competência comum, mas competência constitucionalmente atribuída à União.
E
Certa
A alternativa E está juridicamente correta porque corresponde exatamente a uma competência administrativa comum dos entes federativos, prevista no art. 23, X, da Constituição Federal. O critério decisivo da questão é identificar o que está no art. 23, e não no art. 21. Como o enunciado perguntou por competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a alternativa E satisfaz integralmente esse requisito constitucional.
Pegadinha da questão
A banca colocou várias alternativas com redação literalmente constitucional, mas de artigos diferentes: as incorretas estão no art. 21, como competências da União, enquanto a correta está no art. 23, como competência comum.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em competência comum, procure o art. 23 da Constituição Federal.
  • Não basta a alternativa estar literalmente na Constituição; é preciso verificar em qual artigo ela foi alocada na repartição de competências.
  • Diferencie competência comum do art. 23 de competência da União do art. 21.

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 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

A) Art. 21: Compete à União:

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;(COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

B)Art. 21: Compete à União:

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;(COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

C)Art. 21: Compete à União:

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;(COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

D)Art. 21: Compete à União:

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;(COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

E)  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;(COMPETÊNCIA COMUM)

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