De acordo com a Lei nº 13.869/2019, constitui crime de abuso...

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Q3952816 Direito Penal
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, constitui crime de abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 15, caput, incisos I a III: "Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:". O enunciado exige a identificação da continuação típica prevista na lei, e a alternativa D é a que melhor se ajusta ao núcleo legal cobrado.

Tema central: Abuso de autoridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque acrescenta condição inexistente no tipo penal: "desde que inexistam outros meios de prova". O art. 15 da Lei nº 13.869/2019 não condiciona a tipicidade à falta de outros meios probatórios.
B
Errada
Incorreta porque, embora mencione produzir prova contra si ou contra terceiro, adiciona ressalva estranha ao tipo: "ainda que assistido por defensor". A presença de defensor não integra os elementos do art. 15 e não pode ser inserida para redefinir a figura típica.
C
Errada
Incorreta porque inverte a cláusula legal do art. 15, II. A Lei nº 13.869/2019, art. 15, II, dispõe: "Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;". A alternativa fala em "situação vexatória, ainda que autorizada em lei", formulação incompatível com o texto legal e que mistura indevidamente hipótese do inciso II com a cobrança principal da questão.
D
Certa
A alternativa D é correta porque corresponde ao núcleo típico cobrado pela questão, relativo ao constrangimento do preso ou detento para confessar, depor ou produzir prova contra si ou contra terceiro. O confronto com o art. 15 da Lei nº 13.869/2019 conduz ao gabarito D.
E
Errada
Incorreta porque cria hipótese não prevista no art. 15: constranger a "colaborar com a investigação criminal, quando houver fundada suspeita". Nem a conduta de colaborar com a investigação nem a cláusula de fundada suspeita constam do tipo penal indicado; em matéria penal, vale a legalidade estrita.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: inserir condicionantes não previstos na lei para dar aparência de legitimidade à conduta e misturar o inciso II do art. 15 (situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei) com o inciso III (produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro).
Dica para questões semelhantes
  • Em tipificação penal, confronte a alternativa com a redação legal e elimine qualquer item que acrescente condição não prevista no tipo.
  • No art. 15 da Lei nº 13.869/2019, separe mentalmente as hipóteses: inciso II trata de situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei; inciso III trata de produzir prova contra si ou contra terceiro.
  • Se a alternativa usar expressão aparentada, mas diferente da fórmula legal, como "colaborar com a investigação criminal", descarte-a por falta de aderência ao tipo.

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Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

  • I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
  • II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
  • III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

Filipenses 4:13. Tudo posso naquele que me fortalece.

GAB: D

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:      

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

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