De acordo com a Lei nº 13.869/2019, constitui crime de abuso...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 15, caput, incisos I a III: "Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:". O enunciado exige a identificação da continuação típica prevista na lei, e a alternativa D é a que melhor se ajusta ao núcleo legal cobrado.
- Em tipificação penal, confronte a alternativa com a redação legal e elimine qualquer item que acrescente condição não prevista no tipo.
- No art. 15 da Lei nº 13.869/2019, separe mentalmente as hipóteses: inciso II trata de situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei; inciso III trata de produzir prova contra si ou contra terceiro.
- Se a alternativa usar expressão aparentada, mas diferente da fórmula legal, como "colaborar com a investigação criminal", descarte-a por falta de aderência ao tipo.
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Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
- I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
- II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
- III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
Filipenses 4:13. Tudo posso naquele que me fortalece.
GAB: D
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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