De acordo com o Código Penal, os crimes praticados pelo fun...
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um desses crimes.
Gabarito comentado
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Análise e interpretação do tema:
Esta questão cobra o conhecimento sobre quais delitos previstos no Código Penal se enquadram nos chamados crimes contra a Administração Pública, especialmente relevantes para cargos públicos, como de Bibliotecário. O candidato precisa identificar a conduta que não pertence a esse grupo.
Legislação Aplicável:
O Código Penal traz um capítulo próprio (artigos 312 a 327) para os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública. Entre eles destacam-se: Peculato (art. 312), Corrupção Passiva (art. 317) e Prevaricação (art. 319).
Exemplo Prático:
Um servidor bibliotecário que se apropria de livros ou verba da biblioteca pratica peculato (art. 312). Se recebe vantagem para facilitar empréstimos indevidos, incorre em corrupção passiva (art. 317).
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D) Feminicídio não corresponde a um crime contra a Administração Pública. Feminicídio é uma qualificadora do homicídio prevista no art. 121, §2º, VI, do Código Penal. Conforme a jurisprudência do STF (HC 123.534) e a doutrina de Nucci e Bitencourt, trata-se de crime contra a vida e não tem relação com a função pública ou lesão à administração.
Análise das alternativas incorretas:
A) Peculato: é o ato do funcionário público de apropriar-se ou desviar bens em razão do cargo (art. 312).
B) Corrupção passiva: receber ou solicitar vantagem indevida em razão do cargo (art. 317).
C) Prevaricação: retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício por interesse pessoal (art. 319).
E) Vantagem indevida: refere-se expressamente à conduta típica de corrupção passiva; apesar de não existir tipo penal autônomo com esse nome, está diretamente vinculada à previsão do crime do art. 317.
Pegadinhas e estratégias:
A alternativa E pode confundir, pois não existe crime “vantagem indevida” isolado. Porém, ela integra claramente a corrupção passiva (art. 317), ao contrário do feminicídio, que jamais se confunde com crime contra a administração.
Conclusão:
Gabarito: D) Feminicídio. Este não é crime contra a administração pública, mas uma qualificadora específica do homicídio.
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Comentários
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Vantagem indevida????
Feminicídio é um crime contra a vida
· PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
· PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
· PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
· PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente. Exemplo clássico: Funcionário que esquece a porta da repartição aberta, vem outro funcionário e subtrai os pertences do local; aquele que esqueceu a porta aberta incorre no peculato culposo.
· PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
· PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
· PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal
· CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
· CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem. Crime formal, se consuma ainda que funcionário não receba a vantagem.
· CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
Gabarito: D
Gabarito D
Feminicídio
=> Análise do núcleo do tipo: a Lei 14.994/2024 dá um passo adiante e constrói a figura típica autônoma do feminicídio, novamente e de maneira saliente, para demonstrar à sociedade brasileira o quão grave e pernicioso é esse crime, a ponto de merecer uma das penas mais elevadas de toda a legislação penal: reclusão, de 20 a 40 anos. Ultrapassa o latrocínio (reclusão, de 20 a 30 anos) e fica próximo à extorsão mediante sequestro com resultado morte (reclusão, de 24 a 30 anos).
=> Sujeitos ativo e passivo: o sujeito ativo se torna específico, pois a vítima também o é. Como regra, é o homem, visto que a pessoa ofendida é a mulher nas condições de violência doméstica e familiar ou sofrendo discriminação ou menosprezo. O sujeito passivo é apenas a mulher. Destaque-se as peculiaridades da situação. É possível que, na convivência conjugal, uma mulher homo(...) dominante, em violência doméstica, mate outra mulher, cometendo feminicídio.
=> Elemento subjetivo: é o dolo. No entanto, inexiste a forma culposa, por ausência de previsão neste tipo do art. 121-A. Nos termos do art. 18, parágrafo único, do CP, a culpa deve ser expressa no tipo, do contrário, somente se pune o delito por dolo. Então, caso o marido mate a esposa, por imprudência, mesmo em discussão no lar conjugal, trata-se de homicídio culposo (art. 121, § 3.o, CP).
=> Objetos material e jurídico: o objeto material é a mulher que sofre a conduta criminosa. O objeto jurídico é a vida humana, com a particular ênfase do contexto de vulnerabilidade.
=> Classificação: trata-se de crime próprio (aquele que demanda sujeito ativo qualificado pelo contexto fático); material (delito que exige resultado naturalístico, consistente na morte da vítima); de forma livre (podendo ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (“matar” implica ação); instantâneo (cujo resultado “morte” se dá de maneira instantânea, não se prolongando no tempo); de dano (consuma-se apenas com efetiva lesão a um bem jurídico tutelado); unissubjetivo (que pode ser praticado por um só agente); plurissubsistente (composto por vários atos); admite tentativa.
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