É cediço que a disciplina do regime de bens no vigente Códig...

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Q3952813 Direito Civil
É cediço que a disciplina do regime de bens no vigente Código Civil Brasileiro respeita aos princípios da livre estipulação e da variedade de regimes, dentre outros, além de implicar no estatuto patrimonial da família conjugal, com efeitos relativos aos cônjuges ou companheiros e a terceiros, portanto, é correto afirmar o seguinte:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.656: "No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares." Como a alternativa E reproduz essa autorização legal específica, é a correta.

Tema central: Regime de bens
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a ausência de pacto antenupcial não impõe separação obrigatória. O Código Civil, art. 1.640, caput, dispõe: "Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial." Logo, o regime supletivo é a comunhão parcial.
B
Errada
Está errada por duas razões jurídicas. Primeiro, o Código Civil, art. 1.647, caput, excepciona expressamente o regime da separação absoluta: "Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta (...)". Segundo, quanto às doações, o art. 1.647, IV, não fala em toda e qualquer doação, mas em "fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação". Portanto, a alternativa generaliza indevidamente a exigência de autorização.
C
Errada
Está errada porque confunde regime legal supletivo com regime obrigatório. O Código Civil, art. 1.641, III, prevê: "É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: (...) III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial." Isso não transforma a separação obrigatória em 'regime legal' do casamento; o regime legal supletivo continua sendo o da comunhão parcial, nos termos do art. 1.640, caput.
D
Errada
Está errada porque a imutabilidade do regime de bens não é absoluta no Código Civil vigente. O art. 1.639, § 2º, dispõe: "É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros." Logo, a característica de imutabilidade inegociável não subsiste.
E
Certa
A alternativa E está correta por correspondência literal com o Código Civil, art. 1.656, que admite cláusula expressa no pacto antenupcial do regime de participação final nos aquestos para livre disposição de bens imóveis particulares. A autorização é específica e limitada a esse regime e a bens particulares.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: trocar o regime legal supletivo pela separação obrigatória, tratar a outorga conjugal como absoluta em todos os regimes e ignorar que a alternativa E reproduz uma autorização legal expressa e específica do art. 1.656.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente regime legal supletivo (art. 1.640) de hipóteses de separação obrigatória (art. 1.641).
  • Ao ler regra de outorga conjugal, verifique imediatamente se o próprio dispositivo traz exceção ao regime da separação absoluta.
  • Quando a alternativa trouxer hipótese muito específica de pacto antenupcial, confira se ela coincide literalmente com autorização expressa do Código Civil.

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Comentários

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Art. 1.656, CC. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

qual o erro da letra C?

c) o regime legal é imperativo para os casamentos de pessoas que dependem de suprimento judicial para casar.

errado

Quem depende de suprimento judicial para casar tem que escolher o regime de separação obrigatória

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

(...)

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

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