A lei que compreenderá o orçamento fiscal referente aos Pode...

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Q4037980 Administração Financeira e Orçamentária
A lei que compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, é:
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LOA=  >PLANEJ. OPERACIONAL< ORÇAMENTO PURO, é uma LEI ORDINÁRIA que permite avaliar as fontes de recursos e quem são os beneficiários, Estima a Receita e Fixa a Despesa > demonstrativo de compatibilidade. 1º de jan e termina em 31 de dez

Orç. fiscal ESTATAIS DEPENDENTES (referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público)

Invest. empresas ESTATAIS INDEPENDENTES (o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto



SEG. SOCIAL: ESTATAIS DEPENDENTES (abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público para assegurar > saúde, previdência e assistência social)

OBS: apenas orç fiscal e invest. reduzem desigualdades interregionais

alguém pode me explicar pq a LOA?

Resposta: A) Lei orçamentária anual.

A descrição que você trouxe é a definição literal do art. 165, §5º da CF/88 para a LOA - Lei Orçamentária Anual.

A LOA compreende 3 orçamentos:

1. Orçamento fiscal: União, fundos, órgãos e entidades da adm. direta e indireta, fundações públicas.

2. Orçamento de investimento das estatais: Empresas onde a União tem maioria do capital votante.

3. Orçamento da seguridade social: Saúde, previdência e assistência social.

As outras:

- B) LDO: Define metas e prioridades, orienta a elaboração da LOA. Não contém os orçamentos em si.

- C) PPA: Plano de 4 anos com diretrizes, objetivos e metas do governo. É mais estratégico.

- D) Lei de despesas anual: Não existe como instrumento orçamentário formal.

- E) Lei de execução financeira: Não é um instrumento do ciclo orçamentário brasileiro.

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