A Lei Federal nº 8.429/1992 disciplina os atos de improbida...
Leia com atenção as afirmativas abaixo:
I.Receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
II.Utilizar bens públicos em atividade privada, desde que sem prejuízo direto ao erário, não caracteriza ato de improbidade administrativa.
III.Aceitar vantagem econômica para omitir ato de ofício ao qual o agente público está obrigado configura ato de improbidade administrativa.
IV.Adquirir bens com valor incompatível com a evolução patrimonial do agente público, sem comprovação de origem lícita, caracteriza enriquecimento ilícito.
V.Receber presente de particular sem qualquer relação com as atribuições do cargo configura, por si só, ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
VI.Receber vantagem econômica para facilitar contratação pública por valor superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa.
Considerando o disposto no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:
Comentários
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- I. Correta: Trata-se expressamente do inciso IX do art. 9º ("receber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza").
- II. Incorreta: O inciso IV do art. 9º estabelece que utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel ou imóvel de propriedade ou à disposição da Administração Pública caracteriza enriquecimento ilícito, independentemente de haver prejuízo direto ao erário.
- III. Correta: Trata-se expressamente do inciso X do art. 9º ("receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para omitir ato de ofício, providência ou serviço a que esteja obrigado").
- IV. Correta: Trata-se expressamente do inciso VII do art. 9º ("adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, sem comprovação da sua origem lícita").
- V. Incorreta: O inciso XI do art. 9º especifica que constitui ato de improbidade receber presente, empréstimo ou vantagem econômica de quem tenha interesse que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente. Se não houver qualquer relação com as atribuições do cargo, não se enquadra na conduta típica do dispositivo.
- VI. Correta: Trata-se expressamente do inciso V do art. 9º ("receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por preço inferior ao de mercado, ou a aquisição de bem, direito ou serviço por preço superior ao de mercado").
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