No que se refere ao modo de disputa de que trata a Lei nº 14...
I. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente, _________, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
II. A utilização isolada do modo de disputa _________ será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
III. A utilização do modo de disputa _________ será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 56, caput e §§ 1º e 2º: “Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. § 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. § 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.” O enunciado descreve o modo aberto no item I, veda o fechado isolado no item II e veda o aberto no item III, o que conduz à sequência aberto; fechado; aberto.
- Se o enunciado mencionar lances públicos e sucessivos, a resposta jurídica é modo aberto, porque isso está definido literalmente no art. 56, I.
- Em menor preço ou maior desconto, confira se a vedação recai sobre o fechado isolado, como diz o art. 56, § 1º.
- Em técnica e preço, a vedação legal expressa é do modo aberto, conforme o art. 56, § 2º.
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A resposta encontra-se na literalidade do artigo 56 da lei 14.133.
Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I - ABERTO, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
§ 1º A utilização isolada do modo de disputa FECHADO será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Obs: Para ajudar no entendimento deste parágrafo, pense assim: "Como o licitante poderá oferecer um maior desconto em cima de um valor que ele não sabe qual é? Por isso, é vedado o modo de disputa fechado quando se trata de menor preço ou maior desconto"
§ 2º A utilização do modo de disputa ABERTO será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço
MENOR PREÇO / MAIOR DESCONTO
→ não pode fechado isolado
TÉCNICA E PREÇO
→ não pode aberto
Maior desconto: vedado em disputa fechada;
Técnica e preço: vedado para disputa aberta.
Critérios de JULGAMENTO: ---------------------------------------------> MODALIDADES:
- I - MENOR preço --------------------------------------------> Pregão ou Concorrência;
- II - Maior DESCONTO --------------------------------------> Pregão ou Concorrência;
- III - Melhor TÉCNICA ou conteúdo ARTÍSTICO-------> Concorrência ou Concurso ou Diálogo;
- IV - TÉCNICA e preço ---------------------------------------> Concorrência;
- V - Maior LANCE ---------------------------------------------> LEILÃO;
- VI - Maior RETORNO ECONÔMICO---------------------> CONCORRÊNCIA ou Diálogo.
-------
OBS: Perceba que a concorrência aceita TODOS OS CRITÉRIOS de JULGAMENTO, menos o maior lance, que é exclusivo do leilão!
Maior desconto: vedado em disputa fechada;
Técnica e preço: vedado para disputa aberta.
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