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Q4037979 Direito Administrativo
No que se refere ao modo de disputa de que trata a Lei nº 14.133, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.

I. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente, _________, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
II. A utilização isolada do modo de disputa _________ será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
III. A utilização do modo de disputa _________ será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 56, caput e §§ 1º e 2º: “Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. § 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. § 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.” O enunciado descreve o modo aberto no item I, veda o fechado isolado no item II e veda o aberto no item III, o que conduz à sequência aberto; fechado; aberto.

Tema central: Modos de disputa na Lei 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A primeira lacuna está certa, mas a segunda está errada porque o art. 56, § 1º, veda a utilização isolada do modo fechado, e não do aberto, em menor preço ou maior desconto. A terceira também está errada porque o art. 56, § 2º, veda o modo aberto em técnica e preço, e não o fechado.
B
Errada
Incorreta. O erro está na segunda lacuna. Pela literalidade do art. 56, § 1º, a vedação em menor preço ou maior desconto recai sobre a utilização isolada do modo fechado, não sobre o modo aberto.
C
Errada
Incorreta. O erro está na primeira lacuna. O art. 56, I, define expressamente que o modo com lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, é o aberto, e não o fechado.
D
Errada
Incorreta. A primeira lacuna contraria o art. 56, I, porque lances públicos e sucessivos caracterizam o modo aberto. A terceira também contraria o art. 56, § 2º, pois a vedação em técnica e preço recai sobre o modo aberto, não sobre o fechado.
E
Certa
A alternativa E corresponde exatamente à literalidade do art. 56 da Lei nº 14.133/2021. O item I só pode ser “aberto”, porque a lei define esse modo como aquele em que há lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. O item II só pode ser “fechado”, porque o § 1º veda a utilização isolada do modo fechado quando o critério for menor preço ou maior desconto. O item III só pode ser “aberto”, porque o § 2º veda o modo de disputa aberto quando o critério de julgamento for técnica e preço.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão das vedações dos §§ 1º e 2º: em menor preço ou maior desconto, a vedação é do fechado isolado; em técnica e preço, a vedação é do aberto.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar lances públicos e sucessivos, a resposta jurídica é modo aberto, porque isso está definido literalmente no art. 56, I.
  • Em menor preço ou maior desconto, confira se a vedação recai sobre o fechado isolado, como diz o art. 56, § 1º.
  • Em técnica e preço, a vedação legal expressa é do modo aberto, conforme o art. 56, § 2º.

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Comentários

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A resposta encontra-se na literalidade do artigo 56 da lei 14.133.

Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I - ABERTO, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

§ 1º A utilização isolada do modo de disputa FECHADO será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

Obs: Para ajudar no entendimento deste parágrafo, pense assim: "Como o licitante poderá oferecer um maior desconto em cima de um valor que ele não sabe qual é? Por isso, é vedado o modo de disputa fechado quando se trata de menor preço ou maior desconto"

§ 2º A utilização do modo de disputa ABERTO será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço

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