Com base na Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro de 20...
I. Na atividade de consultoria, os objetivos do trabalho devem ser definidos a partir de demanda da administração, cabendo à auditoria interna estabelecer tecnicamente tais objetivos, de forma a preservar sua independência e objetividade.
II. Os objetivos do trabalho de consultoria restringem-se à etapa de planejamento, não influenciando a definição do escopo nem a forma de comunicação dos resultados.
III. A definição clara dos objetivos do trabalho de consultoria orienta o planejamento, a execução e a comunicação dos resultados, devendo ser compatível com a finalidade de assessoramento à administração, sem emissão de julgamento formal.
IV. Em trabalhos de consultoria, a auditoria interna pode assumir responsabilidades de gestão relacionadas ao objeto do trabalho, desde que haja concordância da administração demandante.
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Gab A
II. Os objetivos de qualquer trabalho de auditoria ou consultoria guiam todo o processo. Eles influenciam diretamente a definição do escopo e a forma como os resultados serão comunicados.
IV. A auditoria interna NUNCA pode assumir responsabilidade de gestão; se o auditor tomar decisões administrativas ou gerenciar o objeto, ele perde totalmente a sua independência e objetividade.
BIZU: O auditor aconselha, mas quem decide e executa é o gestor. Mesmo que a administração implore ou concorde, a auditoria jamais assume as rédeas da gestão.
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