O vigente Código Civil tutela duas espécies de transmissão d...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 289: "O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel." A alternativa A corresponde a essa regra expressa, razão pela qual é a correta.
- Se a alternativa mencionar crédito hipotecário e averbação no registro do imóvel, confira a regra literal do art. 289.
- Em cessão de crédito, se a questão falar em terceiros, pense no art. 288; se falar em devedor, pense no art. 290.
- Em assunção de dívida, a palavra decisiva é consentimento expresso do credor; silêncio não supre esse requisito.
- Quando a alternativa usar termos absolutos como "todas as garantias", confronte com a redação restrita do art. 300: garantias especiais originariamente dadas pelo devedor primitivo.
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Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
Gabarito: Alternativa A. Letra puríssima de lei, isso você sabe.
- Qual o erro da E então?
Realmente tem eficácia perante terceiros, mas não perante o devedor.
Cessão de Crédito:
- Eficácia perante terceiros: Instrumento público ou particular (+ formalidades do mandato).
- Eficácia perante o devedor: notificação.
Seguimos por mais!
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