O vigente Código Civil tutela duas espécies de transmissão d...

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Q3952811 Direito Civil
O vigente Código Civil tutela duas espécies de transmissão das obrigações: a cessão de crédito e a assunção de dívidas. Nesse sentido,
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 289: "O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel." A alternativa A corresponde a essa regra expressa, razão pela qual é a correta.

Tema central: Cessão de crédito hipotecário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz literalmente a disciplina do Código Civil para a cessão de crédito garantido por hipoteca. O art. 289 assegura ao cessionário, de modo expresso, o direito de promover a averbação da cessão no registro do imóvel. O fundamento é específico e direto: cessão de crédito hipotecário gera para o cessionário o direito de averbar a cessão.
B
Errada
Está errada porque contraria o Código Civil, art. 294: "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente." Logo, não é correto afirmar que o devedor não pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente; a lei expressamente admite essa oposição.
C
Errada
Está errada porque a assunção de dívida exige consentimento expresso do credor. O Código Civil, art. 299, caput, dispõe: "É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava." E o parágrafo único reforça: "Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa." Portanto, a alternativa erra duas vezes: dispensa consentimento expresso e atribui ao silêncio valor de aceitação, quando a lei o trata como recusa.
D
Errada
Está errada porque generaliza indevidamente o efeito da assunção de dívida sobre as garantias. O Código Civil, art. 300, estabelece: "Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor." A lei não fala em extinção de todas as garantias dadas pelo devedor primitivo, mas apenas das garantias especiais por ele originariamente prestadas, e ainda ressalva a hipótese de assentimento expresso. Por isso, a assertiva excede o que o dispositivo autoriza afirmar.
E
Errada
Está errada porque mistura eficácia da cessão perante terceiros com eficácia perante o devedor. O Código Civil, art. 288, dispõe: "É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654." Já o art. 290 prevê: "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita." Assim, o instrumento público pode atender à eficácia contra terceiros, mas não basta, por si só, para produzir eficácia contra o devedor sem notificação ou ciência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regimes distintos do Código Civil: na cessão, uma coisa é a eficácia contra terceiros e outra é a eficácia contra o devedor; na assunção de dívida, o consentimento do credor deve ser expresso e o silêncio vale recusa; além disso, o art. 300 não autoriza falar em extinção de todas as garantias.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar crédito hipotecário e averbação no registro do imóvel, confira a regra literal do art. 289.
  • Em cessão de crédito, se a questão falar em terceiros, pense no art. 288; se falar em devedor, pense no art. 290.
  • Em assunção de dívida, a palavra decisiva é consentimento expresso do credor; silêncio não supre esse requisito.
  • Quando a alternativa usar termos absolutos como "todas as garantias", confronte com a redação restrita do art. 300: garantias especiais originariamente dadas pelo devedor primitivo.

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Comentários

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Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

Gabarito: Alternativa A. Letra puríssima de lei, isso você sabe.

  • Qual o erro da E então?

Realmente tem eficácia perante terceiros, mas não perante o devedor.

Cessão de Crédito:

  • Eficácia perante terceiros: Instrumento público ou particular (+ formalidades do mandato).
  • Eficácia perante o devedor: notificação.

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