Acerca dos documentos públicos tratados na Lei nº 8.159, ass...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Não são considerados públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
B)Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.
Art. 8º, §1- Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
C)Na cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público, é vedado o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora.
Art.7, § 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora.
D)Consideram-se correntes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
E) Os documentos públicos são identificados como correntes, permanentes e institucionais
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo