Para o jurista Pontes de Miranda, o universo jurídico é comp...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." A alternativa B reproduz esse conceito legal e, por isso, é a correta.
- Se a alternativa reproduzir os elementos do art. 186, ela tende a estar correta: conduta, culpa em sentido amplo, violação de direito e dano, inclusive moral.
- Nunca trate o exercício de direito como sempre lícito; confira se há abuso de direito nos termos do art. 187.
- Em legítima defesa e remoção de perigo iminente, verifique o art. 188 antes de concluir pela ilicitude.
- A expressão legal "ainda que exclusivamente moral" elimina alternativas que exigem dano material.
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Alternativa B
TÍTULO III
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. NÃO constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
"Basta a cada dia o seu próprio mal." Mateus 6:34
1. GABARITO B) É a definição clássica do Código Civil brasileiro (art. 186): AÇÃO ou OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPRUDÊNCIA, que VIOLA DIREITO e CAUSA DANO, ainda que MORAL.
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