Para o jurista Pontes de Miranda, o universo jurídico é comp...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3952809 Direito Civil
Para o jurista Pontes de Miranda, o universo jurídico é composto por fatos jurídicos que podem ser lícitos ou ilícitos, conforme sejam sociojuridicamente aprovados ou reprovados. Assim,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." A alternativa B reproduz esse conceito legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Ato ilícito civil
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o exercício de um direito pode, sim, configurar ato ilícito quando houver abuso de direito. O Código Civil, art. 187, dispõe: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes." Portanto, é falsa a afirmação de impossibilidade absoluta.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao núcleo normativo do art. 186 do Código Civil: há ato ilícito quando alguém, por ação ou omissão voluntária, ou por negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem. Esse é exatamente o conceito legal cobrado na questão.
C
Errada
Está errada porque o art. 186 do Código Civil expressamente admite ato ilícito com dano exclusivamente moral: "ainda que exclusivamente moral". Logo, não é requisito que o dano seja material para haver ilicitude civil.
D
Errada
Está errada porque o Código Civil exclui a ilicitude nessa hipótese. O art. 188, II, prevê: "Não constituem atos ilícitos: [...] II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." E o parágrafo único completa: "No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo." Assim, se os danos foram produzidos dentro dos limites do indispensável, não há ato ilícito.
E
Errada
Está errada porque a legítima defesa é causa legal de exclusão da ilicitude civil. O art. 188, I, do Código Civil dispõe: "Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido." Portanto, a alternativa contraria texto legal expresso ao afirmar que esses atos implicam ato ilícito.
Pegadinha da questão
A banca misturou o conceito geral de ato ilícito do art. 186 com situações em que o próprio Código Civil afasta a ilicitude, além de testar se o candidato lembrava que o exercício de um direito pode ser ilícito por abuso e que dano exclusivamente moral basta para caracterização do ato ilícito.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir os elementos do art. 186, ela tende a estar correta: conduta, culpa em sentido amplo, violação de direito e dano, inclusive moral.
  • Nunca trate o exercício de direito como sempre lícito; confira se há abuso de direito nos termos do art. 187.
  • Em legítima defesa e remoção de perigo iminente, verifique o art. 188 antes de concluir pela ilicitude.
  • A expressão legal "ainda que exclusivamente moral" elimina alternativas que exigem dano material.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa B

TÍTULO III

Dos Atos Ilícitos

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 188. NÃO constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

"Basta a cada dia o seu próprio mal." Mateus 6:34

1. GABARITO B) É a definição clássica do Código Civil brasileiro (art. 186): AÇÃO ou OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPRUDÊNCIA, que VIOLA DIREITO e CAUSA DANO, ainda que MORAL.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo