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Q3952807 Direito Tributário
De acordo com o art. 13 da Lei Complementar nº 78/2011, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Pará. NÃO faz(em) parte da estrutura organizacional da Administração Tributária
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual do Pará nº 78/2011, art. 13, incisos III, IV, V, VI e VII: "Art. 13. A Administração Tributária, que tem como missão institucional a execução das atividades de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos e demais receitas estaduais, no âmbito de sua competência de execução da política tributária, possui estrutura organizacional básica constituída de: III - Conselho Superior de Administração Tributária do Estado do Pará - CONSAT; IV - Órgãos de Julgamento de primeira e segunda instância; V - Centro de Pesquisa e Análise Fiscal VI - Órgãos Normativos da Administração Tributária e Não Tributária; VII - Órgãos de Execução da Administração Tributária e Não Tributária." O enunciado cobra a literalidade desse rol, e a alternativa C é a única que não corresponde a nenhuma dessas categorias.

Tema central: Estrutura da Administração Tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Errada como resposta porque integra, sim, a estrutura organizacional básica. O art. 13, III, prevê expressamente: "Conselho Superior de Administração Tributária do Estado do Pará - CONSAT". Portanto, a alternativa coincide literalmente com o texto legal.
B
Errada
Errada como resposta porque também faz parte da estrutura. O art. 13, V, inclui expressamente o "Centro de Pesquisa e Análise Fiscal". Não há divergência entre a alternativa e o rol legal.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque descreve uma categoria inexistente no rol do art. 13 da LC estadual nº 78/2011. O dispositivo traz, de modo separado, "Órgãos de Julgamento de primeira e segunda instância" (inciso IV) e "Órgãos Normativos da Administração Tributária e Não Tributária" (inciso VI). A alternativa unifica essas categorias em uma fórmula que não consta da lei, razão pela qual é a única que não integra a estrutura organizacional básica prevista no art. 13.
D
Errada
Errada como resposta porque reproduz exatamente o art. 13, IV: "Órgãos de Julgamento de primeira e segunda instância". Como o enunciado pede o que NÃO faz parte da estrutura, essa alternativa deve ser excluída.
E
Errada
Errada como resposta porque coincide com o art. 13, VII, que prevê "Órgãos de Execução da Administração Tributária e Não Tributária". Logo, integra a estrutura organizacional básica e não pode ser a alternativa pedida.
Pegadinha da questão
A banca misturou dois incisos distintos do art. 13: trocou a expressão legal "Órgãos de Julgamento" por "Órgãos Judicantes" e fundiu essa ideia com os "Órgãos Normativos da Administração Tributária e Não Tributária", criando uma categoria inexistente na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo específico, confronte cada alternativa com a redação do dispositivo, sem substituir termos por sinônimos amplos.
  • Em rol legal de estrutura administrativa, verifique se a alternativa reproduz categoria autônoma prevista na norma ou se funde órgãos distintos.
  • Se a lei enumera separadamente julgamento, normatização e execução, não trate essas funções como uma única unidade organizacional sem previsão expressa.

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Comentários

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Letra “C”. De acordo com o Art. 13 da LC nº 78/2011, a Estrutura Básica da Administração Tributária é composta exclusivamente por:

• I - Secretário de Estado da Fazenda;

• II - Subsecretário da Administração Tributária;

• III - Conselho Superior de Administração Tributária do Estado do Pará - CONSAT (O que torna a alternativa A correta perante a lei);

• IV - Órgãos de Julgamento de primeira e segunda instância (O que torna a alternativa D correta perante a lei);

• V - Centro de Pesquisa e Análise Fiscal (O que torna a alternativa B correta perante a lei);

• VI - Órgãos Normativos da Administração Tributária e Não Tributária;

• VII - Órgãos de Execução da Administração Tributária e Não Tributária (O que torna a alternativa E correta perante a lei).

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