Marque a alternativa CORRETA acerca dos princípios norteado...
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Para resolver essa questão, precisamos compreender os princípios norteadores da ordem econômica e financeira previstos na Constituição Federal. Esses princípios são fundamentais para entender como a atividade econômica deve ser conduzida no país.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 170, define os princípios gerais da atividade econômica, como a livre concorrência, a propriedade privada, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente, entre outros.
Tema Central: A questão aborda o conhecimento sobre os princípios constitucionais que regulam a atividade econômica no Brasil. Para resolvê-la, é essencial entender que a Constituição visa equilibrar interesses econômicos com a proteção social e ambiental.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que proíbe a instalação de novos supermercados em determinada área para proteger pequenos comerciantes locais. Essa medida, apesar de parecer justa, poderia ir contra o princípio da livre concorrência, um dos alicerces da ordem econômica.
Alternativa Correta: E - A Constituição permite que a União contrate empresas, sejam estatais ou privadas, para atividades econômicas estratégicas, como a refinação do petróleo. Isso é respaldado pelo princípio da liberdade de iniciativa econômica, desde que respeitados os outros princípios constitucionais.
Justificativa: A alternativa E está de acordo com a Constituição, que permite à União realizar contratos com empresas para desenvolver atividades econômicas, conforme o artigo 177, que trata das competências exclusivas da União, incluindo a exploração de atividades relacionadas ao petróleo.
Alternativas Incorretas:
A: A medida citada viola o princípio da livre concorrência, pois impede a instalação de estabelecimentos concorrentes, algo que é diretamente contrário ao artigo 170 da Constituição.
B: A propriedade privada não é absoluta. Ela está condicionada à sua função social, conforme o artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição.
C: Embora importantes, os princípios da vedação ao confisco e da liberdade sindical não são diretamente princípios da atividade econômica, mas sim relacionados a direitos fundamentais e trabalhistas.
D: Embora o princípio da defesa do meio ambiente seja relevante, ele não implica necessariamente em tratamento igualitário, mas sim em respeito às normas ambientais, conforme o artigo 225 da Constituição.
Dica: Ao enfrentar questões sobre princípios constitucionais, sempre busque o texto da Constituição como referência, e lembre-se de considerar o equilíbrio entre liberdade econômica e proteção social e ambiental.
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Alternativa correta: E
Lei nº 9.478/97
Art. 4º Constituem monopólio da União, nos termos do , as seguintes atividades: (...)
II - a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;
Art. 8 A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:(...)
V - autorizar a prática das atividades de refinação, liquefação, regaseificação, carregamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem e acondicionamento (...)
LETRA A (INCORRETA) - Ofende o princípio da livre concorrência (Súmula Vinculante n° 49).
LETRA B (INCORRETA) - Não é um direito absoluto e irrestrito (Exemplo: função social da propriedade. Se a pessoa não dá uma função social à propriedade ela pode “perdê-la” - usucapião).
LETRA C (INCORRETA) - Os princípios gerais da atividade econômica estão previstos de forma taxativa no art. 170 da CF/88. Os princípios da “vedação ao confisco” e da “liberdade sindical” não estão inseridos nesse rol.
LETRA D (INCORRETA) - O tratamento deve ser diferenciado de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços (CF/88 - Art. 170, VI).
LETRA E (CORRETA) - O art. 177, II aduz que a refinação de petróleo (seja nacional ou estrangeiro) é monopólio da União. Logo após, no §1° do mesmo dispositivo, a CF atesta que a União poderá contratar empresas estatais/privadas para a realização das atividades previstas em qualquer dos incisos anteriores - dentre eles o inciso II.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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