A Lei Federal nº 14.133/2021 introduziu mudanças significat...

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Q4324578 Direito Administrativo
A Lei Federal nº 14.133/2021 introduziu mudanças significativas no regime jurídico das licitações e contratos administrativos, reforçando a necessidade de planejamento nas contratações públicas. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 18, caput, trecho inicial, estabelece: "A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento". Como o enunciado cobra o papel do planejamento e a alternativa A o reconhece como etapa essencial, essa previsão confirma o gabarito.

Tema central: Planejamento na fase preparatória
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A descreve a função do planejamento na preparação da licitação, sem afirmar que um instrumento específico, como o plano de contratações anual, seja universalmente obrigatório.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 18, inciso I, prevê: "I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;". Portanto, a lei mantém o estudo técnico preliminar como fundamento da descrição da necessidade da contratação, contrariando a afirmação de dispensa geral. Isso não significa exigir esse estudo em absolutamente toda contratação, sem ressalvas.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput, trecho inicial, determina: "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato". A fiscalização não foi extinta: permanece como dever legal durante a execução contratual.
D
Errada
Incorreta. A alegada facultatividade do planejamento contraria o art. 18, caput, da Lei nº 14.133/2021, que caracteriza a fase preparatória pelo planejamento. Não se pode confundir essa exigência com a disciplina de um instrumento específico, como o plano de contratações anual.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 73, dispõe: "Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.". Essa hipótese expressa afasta a alegação de eliminação da responsabilização dos agentes públicos. A responsabilidade prevista depende dos pressupostos indicados no dispositivo, não decorrendo automaticamente de qualquer irregularidade.
Pegadinha da questão
Confundir a disciplina de um instrumento específico, como o plano de contratações anual, com a exigência de planejamento da fase preparatória. A essencialidade do planejamento não significa, por si só, obrigatoriedade universal desse plano.
Dica para questões semelhantes
  • Ao avaliar a obrigatoriedade do planejamento, confronte a alternativa com o art. 18, caput: ele caracteriza a fase preparatória pelo planejamento.
  • Diferencie a previsão legal do estudo técnico preliminar de sua exigência sem exceções: a rejeição da dispensa geral não autoriza afirmar obrigatoriedade absoluta.
  • Para afastar alegações de extinção da fiscalização ou da responsabilidade, identifique as previsões dos arts. 117 e 73; neste último, observe os pressupostos de dolo, fraude ou erro grosseiro na contratação direta indevida.

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Comentários

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GAB: A. RUMO A PC-BA 2026

A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação (...)

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