No departamento de licitações de determinada entidade públic...
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Ano: 2025
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
ARCE
Provas:
Instituto Consulplan - 2025 - ARCE - Analista de Regulação – Especialista Econômico-financeiro
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Instituto Consulplan - 2025 - ARCE - Analista de Regulação – Especialista em Gás Canalizado |
Instituto Consulplan - 2025 - ARCE - Analista de Regulação – Especialista em Gestão Governamental e Administração Pública |
Instituto Consulplan - 2025 - ARCE - Analista de Regulação – Especialista em Saneamento Básico |
Instituto Consulplan - 2025 - ARCE - Analista de Regulação – Especialista em Transportes |
Instituto Consulplan - 2025 - ARCE - Analista de Regulação – Especialista Contábil-financeiro |
Q3362567
Direito Administrativo
No departamento de licitações de determinada entidade pública, encontram-se em tramitação processos de autorização de
contratações diretas com as seguintes especificações:
I. Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
II. Celebração de contrato de programa com ente federativo que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
III. Contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
Da análise dos objetos das contratações, conforme a Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), é correto afirmar que:
I. Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
II. Celebração de contrato de programa com ente federativo que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
III. Contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
Da análise dos objetos das contratações, conforme a Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), é correto afirmar que: