Direção defensiva é dirigir de um modo que evite acidentes,...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 26, I: "os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;". Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 28: "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito." Como o enunciado cobra a base da direção defensiva, a única alternativa compatível com esses deveres legais de condução segura, sem abuso, sem infrações e com cortesia, é a letra E.
- Se a alternativa invocar privilégio de veículo oficial, confira se a hipótese se encaixa exatamente no art. 29, VII, do CTB e em seus requisitos.
- Em direção defensiva, o critério jurídico central é sempre o dever de não criar perigo e de dirigir com atenção e domínio do veículo.
- Afirmações de dispensa de cinto só se sustentam se houver hipótese regulamentada; não existe dispensa geral por função ou por estar em serviço.
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Gab: E
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