O uso de medidores do Tipo portátil para a fiscalização
do excesso de velocidade, de acordo com o artigo 7º da
Resolução CONTRAN no
798/2020, é restrito às seguintes situações: nas vias urbanas e rurais com características urbanas, quando a velocidade máxima permitida for
igual ou superior a 60 km/h, e nas vias rurais, quando
a velocidade máxima permitida, em rodovia, for igual ou
superior a