De acordo com o Decreto Federal nº 7.392/2010, o Departament...
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Vamos analisar a questão sobre a estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), mais especificamente sobre a vinculação do Departamento de Controle Difuso conforme o Decreto Federal nº 7.392/2010.
Tema central: A questão aborda a organização interna da AGU, focando na vinculação do Departamento de Controle Difuso. Esta área é responsável por tratar de assuntos que envolvem o controle de constitucionalidade de normas, no âmbito da AGU.
Legislação vigente: De acordo com o Decreto nº 7.392/2010, o Departamento de Controle Difuso está vinculado à Secretaria-Geral de Contencioso. A função principal dessa secretaria é coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao contencioso judicial da União.
Exemplo prático: Imagine que uma lei estadual seja questionada no STF por sua inconstitucionalidade. A Secretaria-Geral de Contencioso, à qual o Departamento de Controle Difuso está vinculado, poderá atuar no sentido de defender a União em processos que envolvam a constitucionalidade de leis e atos normativos.
Justificativa da alternativa correta (D): A Secretaria-Geral de Contencioso é a resposta correta porque, segundo o artigo 14 do Decreto nº 7.392/2010, é essa secretaria que abriga o Departamento de Controle Difuso, responsável por atuar em processos de controle de constitucionalidade difuso.
Porque as demais alternativas estão incorretas:
- A - Secretaria de Ouvidoria: Não possui relação com o Departamento de Controle Difuso, pois sua função é atender demandas dos cidadãos relativas aos serviços prestados pela AGU.
- B - Secretaria de Consultoria: Foca em atividades de consultoria e assessoramento jurídico, não abrigando o Departamento de Controle Difuso.
- C - Secretaria de Gestão Estratégica: Trata de planejamento e gestão de recursos, sem ligação direta com o controle de constitucionalidade.
- E - Secretaria-Geral de Controle Concentrado: Não existe esta secretaria na estrutura da AGU, sendo uma alternativa fictícia ou 'pegadinha'.
Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção em alternativas que mencionam órgãos ou funções que não existem ou não se relacionam diretamente com a questão. Conhecer bem a estrutura da AGU e o papel de cada secretaria pode ajudar a evitar erros.
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DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Departamento de Gestão Estratégica; e
II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
1. Departamento de Controle Difuso;
Órgão de direção superior----->Secretaria geral de Contencioso--->> Departamento de controle difuso, Departamento de controle concentrado e departamento de acompanhamento estratégico.
Alternativa "D".
Apenas complementando os ótimos comentários dos colegas é importante ressaltar que a Secretaria Geral de Contencioso têm três departamentos.
1.) Departamento de controle difuso
2.)Departamento de controle concentrado
3.)Departamento de Acompanhamento Estratégico
Art. 9o Ao Departamento de Controle Difuso compete: (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).
I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto às ações de competência originária e recursal perante o Supremo Tribunal Federal ;
Complementando o comentário dos colegas….
Decreto Nacional 7.392 / 2010
A – ERRADA
Não há referência a essa secretaria na referida leitores
B – ERRADA
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;
[Só há esse Departamento em relação a Secretaria de Consultoria]
C – ERRADA
Não há referência a essa secretaria na referida leitores
Observação: O que existe é o Departamento de Gestão Estratégica que faz parte de outra estrutura
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
b) Departamento de Gestão Estratégica;
D – CERTA
E – ERRADA
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos de direção superior:
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
1. Departamento de Controle Difuso; (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).
2. Departamento de Controle Concentrado; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017) (Vigência)
[os 2 são Departamentos independentes entre si, que fazem parte da Secretaria Geral de Contensioso]
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