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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: AGU Prova: IDECAN - 2014 - AGU - Técnico em Contabilidade |
Q418446 Legislação da AGU
De acordo com o Decreto Federal nº 7.392/2010, o Departamento de Controle Difuso está vinculado à
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Vamos analisar a questão sobre a estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), mais especificamente sobre a vinculação do Departamento de Controle Difuso conforme o Decreto Federal nº 7.392/2010.

Tema central: A questão aborda a organização interna da AGU, focando na vinculação do Departamento de Controle Difuso. Esta área é responsável por tratar de assuntos que envolvem o controle de constitucionalidade de normas, no âmbito da AGU.

Legislação vigente: De acordo com o Decreto nº 7.392/2010, o Departamento de Controle Difuso está vinculado à Secretaria-Geral de Contencioso. A função principal dessa secretaria é coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao contencioso judicial da União.

Exemplo prático: Imagine que uma lei estadual seja questionada no STF por sua inconstitucionalidade. A Secretaria-Geral de Contencioso, à qual o Departamento de Controle Difuso está vinculado, poderá atuar no sentido de defender a União em processos que envolvam a constitucionalidade de leis e atos normativos.

Justificativa da alternativa correta (D): A Secretaria-Geral de Contencioso é a resposta correta porque, segundo o artigo 14 do Decreto nº 7.392/2010, é essa secretaria que abriga o Departamento de Controle Difuso, responsável por atuar em processos de controle de constitucionalidade difuso.

Porque as demais alternativas estão incorretas:

  • A - Secretaria de Ouvidoria: Não possui relação com o Departamento de Controle Difuso, pois sua função é atender demandas dos cidadãos relativas aos serviços prestados pela AGU.
  • B - Secretaria de Consultoria: Foca em atividades de consultoria e assessoramento jurídico, não abrigando o Departamento de Controle Difuso.
  • C - Secretaria de Gestão Estratégica: Trata de planejamento e gestão de recursos, sem ligação direta com o controle de constitucionalidade.
  • E - Secretaria-Geral de Controle Concentrado: Não existe esta secretaria na estrutura da AGU, sendo uma alternativa fictícia ou 'pegadinha'.

Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção em alternativas que mencionam órgãos ou funções que não existem ou não se relacionam diretamente com a questão. Conhecer bem a estrutura da AGU e o papel de cada secretaria pode ajudar a evitar erros.

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DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Departamento de Gestão Estratégica; e

II - órgãos de direção superior:

a) Secretaria-Geral de Consultoria;

1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;

b) Secretaria-Geral de Contencioso;

 1. Departamento de Controle Difuso;   

Órgão de direção superior----->Secretaria geral de Contencioso--->> Departamento de controle difuso, Departamento de controle concentrado e departamento de acompanhamento estratégico.

Alternativa "D".

Apenas complementando os ótimos comentários dos colegas é importante ressaltar que a Secretaria Geral de Contencioso têm três departamentos.

1.) Departamento de controle difuso

2.)Departamento de controle concentrado

3.)Departamento de Acompanhamento Estratégico

Art. 9o  Ao Departamento de Controle Difuso compete:              (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).

I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto às ações de competência originária e recursal perante o Supremo Tribunal Federal ;


Complementando o comentário dos colegas….


Decreto Nacional 7.392 / 2010


A – ERRADA


Não há referência a essa secretaria na referida leitores


B – ERRADA


Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:


II - órgãos de direção superior:

a) Secretaria-Geral de Consultoria;

1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;


[Só há esse Departamento em relação a Secretaria de Consultoria]


C – ERRADA


Não há referência a essa secretaria na referida leitores


Observação: O que existe é o Departamento de Gestão Estratégica que faz parte de outra estrutura


Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

b) Departamento de Gestão Estratégica;


D – CERTA


E – ERRADA


Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

II - órgãos de direção superior:

b) Secretaria-Geral de Contencioso;

 1. Departamento de Controle Difuso;            (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).

2. Departamento de Controle Concentrado; e            (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017)         (Vigência)


[os 2 são Departamentos independentes entre si, que fazem parte da Secretaria Geral de Contensioso]

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