Considerando-se a Lei Orgânica do Município, em
relação à Ordem Econômica, em cumprimento do que
estabelecem a Constituição Federal e a Estadual, o
Município zelará pelos seguintes princípios:
I. Democratização do acesso à propriedade dos meios de
produção.
II. Promoção da integração ao mercado de trabalho.