Os documentos de arquivo são classificados quanto à naturez...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 23, V, c/c art. 24, caput: “Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: (...) V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas; (...) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.” A hipótese descrita no enunciado se enquadra no art. 23, V, e o gabarito oficial adota, para esse caso, a classificação de segredo.
- Primeiro identifique se o enunciado descreve uma hipótese classificável do art. 23; só depois verifique quais graus existem no art. 24.
- Na LAI, elimine de imediato nomenclaturas fora do rol legal vigente: “confidencial” e “restrito” não são graus de sigilo.
- Quando a questão cobrar o grau aplicável a hipótese ligada a planos ou operações estratégicos, siga o enquadramento adotado pela banca com base no art. 23, V, c/c art. 24.
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Comentários
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Reservado, confidencial e restrito não estão na LAI.
Ultrassecreto é o grau máximo de sigilo, aplicado quando a divulgação não autorizada pode causar consequências excepcionais ou gravíssimas à segurança, continuidade de operações estratégicas ou à própria existência de políticas essenciais.
Secreto é o grau usado quando a divulgação pode comprometer planos, operações ou objetivos estratégicos, causando prejuízo grave à atuação institucional, sem atingir o patamar extremo exigido para ultrassecreto.
- A – Reservado ❌: não corresponde ao nível descrito.
- B – Confidencial ❌: protege informações importantes, mas não estratégicas.
- C – Secreto ✅: exatamente o grau citado no enunciado.
- D – Ultrassecreto ❌: é um nível ainda mais elevado, relacionado à soberania nacional.
- E – Restrito ❌: não é um grau oficial previsto na legislação arquivística brasileira.
fui no chute, mas vou deixar a resposta do porque de ser secreto:
(nunca tinha visto esse conteúdo em arquivologia)
- Secreto: comprometer planos, operações ou objetivos estratégicos.
- Confidencial: comprometer a segurança nacional (dano sério).
PRA CIMA
QUESTÃO DESATUALIZADA E FEITA IGUAL A CARA DO EXAMINADOR.
A citação é de um decreto REVOGADO: DECRETO 4.553/2002.
ART. 5º § 2º São passíveis de classificação como secretos, dentre outros, dados ou informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado.
A LAI (LEI 12.527/2018) NÃO FAZ ESSA DISTINÇÃO
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas.
Não detalha o que seria reservado, secreto ou ultrassecreto.
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