O Decreto nº 83.284/79 dá nova regulamentação ao Decreto-Le...
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Alternativa correta: A
Tema central da questão
A questão aborda as classificações profissionais no jornalismo estabelecidas pelo Decreto nº 83.284/79, que regulamenta o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Esse conhecimento é fundamental para quem presta concursos na área, pois delimita funções e responsabilidades dentro das redações.
Resumo teórico:
Segundo o art. 11 do Decreto nº 83.284/79, o redator é o profissional encarregado da elaboração de textos jornalísticos, realizando não só a redação comum, mas também a produção de editoriais, crônicas e comentários. Esse redator se diferencia do repórter, editor ou locutor por envolver-se diretamente na análise e opinião, além da simples informação.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque, conforme o Decreto, redator é “aquele que, além das incumbências de redação comum, tem o encargo de redigir editoriais, crônicas ou comentários”. Ou seja, vai além de apenas redigir matérias informativas, assumindo funções opinativas e analíticas. Fonte: Decreto nº 83.284/79, art. 11, inciso II.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Descreve o redator-repórter, que se dedica a textos estritamente informativos, sem editoriais ou opiniões.
- C: Refere-se ao repórter, cuja principal função é colher notícias e preparar matérias para divulgação.
- D: Também descreve atividades típicas do repórter, especialmente ao enfatizar “assuntos predeterminados”.
- E: Corresponde ao locutor, que atua na difusão oral de notícias pelo rádio ou TV, e não à função de redator.
Dicas para interpretação:
Leia atentamente os verbos de ação nas alternativas (“redigir”, “colher”, “difundir”). Lembre-se: redator participa do processo opinativo (editoriais, crônicas, comentários). Cuidado com termos ambíguos, que podem confundir funções semelhantes, como redator-repórter e repórter.
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Art 11. As funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serão assim classificadas:
I - Redator: aquele que, além das incumbências de redação comum, tem o encargo de redigir editoriais, crônicas ou comentários;
II - Noticiarista: aquele que tem o encargo de redigir matérias de caráter informativo, desprovidas de apreciações ou comentários, preparando-as ou redigindo-as para divulgação;
III - Repórter: aquele que cumpre a determinação de colher notícias ou informações, preparando ou redigindo matéria para divulgação;
IV - Repórter de Setor: aquele que tem o encargo de colher notícias ou informações sobre assuntos predeterminados, preparando-as ou redigindo-as para divulgação;
V - Rádio Repórter: aquele a quem cabe a difusão oral de acontecimento ou entrevista pelo rádio ou pela televisão, no instante ou no local em que ocorram, assim como o comentário ou crônica, pelos mesmos veículos; VI - Arquivista-Pesquisador: aquele que tem a incumbência de organizar e conservar cultural e tecnicamente o arquivo redatorial, procedendo à pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;
VII - Revisor: aquele que tem o encargo de rever as provas tipográficas de matéria jornalística;
VIII - Ilustrador: aquele que tem a seu cargo criar ou executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico;
IX - Repórter Fotográfico: aquele a quem cabe registrar fotograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico;
X - Repórter Cinematográfico: aquele a quem cabe registrar cinematograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico;
XI - Diagramador: aquele a quem compete planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação
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