Quanto à jornada de trabalho noturna, considere as assertiva...
I. Considera-se noturna, para os empregados urbanos, a jornada que compreende o período entre às 22:00 horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte, acrescidas do adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
II. O horário noturno para os empregados rurais que trabalham na agricultura é aquele compreendido entre às 22:00 horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte, com, no mínimo, o adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
III. O horário noturno para os empregados rurais que trabalham na pecuária é aquele compreendido entre às 21:00 horas de um dia e às 04:00 horas do dia seguinte, com, no mínimo, o adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
É correto o que se afirma em:
NOTURNO NORMAL = 22h às 5h
VACA DORME CEDO = 20h às 4h (Pecuária)
ALFACE DORME TARDE = 21h às 5h (Lavoura)
Jesus abençoe! Adicional noturno
19/7 - portuario - dá um giro de 360° no relógio
20/4 - Rural pecuaria- gado 4 patas
20/5 - Advogado
21/5 - Rural Lavoura | 555
22/5- Urbano
19 20 20 21 22
7 4 5 5 5
POR R A, R U! Aê Gilvan, vossa excelencia deve ser mto bom em Raciocinio Logico!!! uahuaha
TRABALHO NOTURNO: Pecuária: 20h às 4h / LAVOURA: 21h às 5h / ADICIONAL: 25% / TEMPO HORA: 60 MINUTOS.
TRABALHO NOTURO: URBANO: 22h às 5h / ADICIONAL: 25% / TEMPO HORA: 52 min e 30 segundos.
Retificando o comentário da colega abaixo,pois deve ter sido erro de digitação:
TRABALHO NOTURNO: URBANO: 22h às 5h / ADICIONAL: 20% / TEMPO HORA: 52 min e 30 segundos.
Quem tem a hora reduzida ganha adicional menor ;)
como eu faço pra lembrar ???
Tu ta numa FAZENDA, la tem um curral.... tu olha bem pras PERNAS da VACA... tu percebe que elas tem 4 pernas kkk. ou patas,... sei la.... entao, vc percebe que tem 20 vacas nesse curral...........
20--4 (pecuaria-vaca)
lavoura tu so faz acrescentar um .... 21---5
A minha forma de associar e não esquecer esses números é o seguinte:1 - O trabalhador Rural tem vantagem, o adicional é maior 25% e a hora noturna é mais abrangente (maior).
2 - O Trabalhador Urbano dorme mais tarde = 22h às 5h
3 - O trabalhador Rural (lavoura) dorme mais cedo = 21h às 5h
4 - O trabalhador Rural (pecuária) dorme mais cedo e acorda mais cedo = 20h às 4h.
5 - Para não confundir lavoura x pecuária, o pecuarista é o primeiro e vaca tem 4h patas. (20h).
Obs: Vejam que o início da hora noturna vai diminuindo em ordem decrescente: 22, 21 e 20.
LETRA D
Complementando os macetes!
Urbano → 22 – 05 – 20%
Rural pecuária → Lembrar de galinha e de vaca. A galinha tem 2 pés e coloca ovo (20hrs) e a vaca tem 4 patas → 20 – 04 – 25%
Rural agricultura – 21 – 05 – 25% ( soma mais 1)
Horários Noturno
20h -- 4h Pecuária (20 é Par)
21h -- 5h Agricultura
22h -- 5h Urbano
Não vou nem dizer a palavra, pra não ficar feio..rsrs
LEMBRA DA ESCADINHA
20 ------> 4 HORAS................................................RURAL = PECUÁRIA (LEMBRA QUE OS ANIMAIS ACORDAM CEDO
21 -------> 5 HORAS...............................................RURAL = AGRICULTURA
22 --------> 5 HORAS..............................................URBANO = CIDADE NORMAL
Urbano: 22h - 5h 20%
Lavoura: 21h - 5h 25%
Pecuária: 20h - 4h 25%
Advogado: 20h - 5h 25%
8.112: 25%
Urbano: 22h - 5h 20%
Lavoura: 21h - 5h 25%
Pecuária: 20h - 4h 25%
Advogado: 20h - 5h 25%
Urbano: 22h - 5h 20%
Lavoura: 21h - 5h 25%
Pecuária: 20h - 4h 25%
Advogado: 20h - 5h 25%
ULPA - urbano, lavoura, pecuária, advogado. 22h as 5h 21h as 5h 20h as 4h 20h as 5h----- 20%, 25%, 25%, 25%URBANO -> 20% 22-05
LAVOURA-> 25% 21-05
PECUÁRIA-> 25% 20-04
ADV-> 25% 20-05
Erros dos itens II e III:
II. O horário noturno para os empregados rurais que trabalham na agricultura é aquele compreendido entre às 22:00 horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte, com, no mínimo, o adicional de 25% (é 20%) sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
III. O horário noturno para os empregados rurais que trabalham na pecuária é aquele compreendido entre às 21:00 horas de um dia e às 04:00 horas (é da 20h as 04hs) do dia seguinte, com, no mínimo, o adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna