Ao disciplinar os direitos políticos, a Constituição Federal...
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(...)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Sobre a letra D:
CF, Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de (...)
Erro da C:
Art. 14 da CF/88.
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
não existe CASSAÇÃO de direitos políticos, somente PERDA ou SUSPENSÃOCASSAÇÃO x PERDA x SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS → VEDADO
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
• condenação criminal transitada em julgado
• prática de atos de improbidade administrativa
• incapacidade civil absoluta (com a aplicabilidade esvaziada)
• recusa a cumprir obrigação a todos imposta (majoritário)
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS → cancelamento da naturalização por sentença
Art. 14, § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Para os não assinantes: Gab. A
Gabarito A
B : pode haver sim segredo de justiça
C: 15 dias
D:não existe cassação (vedado) , apenas perda e suspensão
E: lei complementar
Sobre a alternativa E):
O art. 14, §9º, prevê que Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade. No entanto, Lei Complementar só pode trazer outros casos de inelegibilidade relativa; apenas o texto constitucional pode trazer casos de inelegibilidade absoluta. É o que ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO: "as hipóteses de inelegibilidade absoluta, em virtude de sua natureza excepcionalíssima, somente podem ser expressamente estabelecidas na CF/88, sendo inconstitucionais quaisquer leis tendentes a ampliar esse rol. Já a inelegibilidade relativa, ao contrário da inelegibilidade absoluta, não está relacionada com a condição pessoal daquele que pretende candidatar-se. Consiste em restrições impostas à elegibilidade para alguns cargos eletivos, em razão de situações especiais em que se encontra o cidadão-candidato no momento da eleição. A inelegibilidade relativa, desse modo, poderá decorrer: (1) de motivos funcionas; (2) de motivos de casamento, parentes ou afinidade; (3) da condição de militar; (4) de previsão em lei complementar.” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – Direito Constitucional Descomplicado)
Sobre a alternativa B):
CF: Art. 14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
GABARITO: A
a) o analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
- Ou seja, apesar de serem inelegíveis, os analfabetos podem realizar o alistamento eleitoral de forma facultativa.
b) é vedada a tramitação em segredo de justiça da ação de impugnação de mandato.
Art.. 14 (...), § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
c) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação.
Art. 14 (...) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
d) a cassação de direitos políticos ocorrerá, dentre outros motivos, por condenação criminal transitada em julgado.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- A Constituição VEDA a cassação de direitos políticos.
e) somente por meio de emenda constitucional podem ser estabelecidas outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente já previstas no texto constitucional.
Art. 14 (...), §9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
A) o analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral.
B) é vedada a tramitação em segredo de justiça da ação de impugnação de mandato.
C) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação.
D) a cassação de direitos políticos ocorrerá, dentre outros motivos, por condenação criminal transitada em julgado.
E) somente por meio de emenda constitucional podem ser estabelecidas outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente já previstas no texto constitucional.
GABARITO - A
A ) o analfabeto = inelegível
Todavia Alistável
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C) Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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d) a cassação é vedada.
__________
e) Art. 14, § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade
Uma distinção importante é que as absolutas só estão previstas no texto constitucional e só podem ser ampliadas por meio de EC, enquanto as relativas também podem ser tratadas em leis complementares (nunca ordinárias!).
FCC. 2021. Ao disciplinar os direitos políticos, a Constituição Federal estabelece que
Alternativas:
RESPOSTA A (CORRETO)
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CORRETO. A) o analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral. CORRETO.
Art. 14, II, §4º, CF.
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ERRADO. B) ̶é̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶t̶r̶a̶m̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶g̶r̶e̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶j̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ da ação de impugnação de mandato. ERRADO.
Pode haver sim segredo de justiça.
Art. 14, §11, CF.
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ERRADO. C) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo ̶d̶e̶ ̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶ contados da diplomação. ERRADO.
15 dias.
Art. 14, §10, CPC.
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ERRADO. D) ̶a̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ̶ ocorrerá, dentre outros motivos, por condenação criminal transitada em julgado. ERRADO.
É vedada a cassação de direitos políticos.
Art. 15, CF.
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ERRADO. E) ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶m̶e̶n̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶ ser estabelecidas outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente já previstas no texto constitucional. ERRADO.
Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cassação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Art. 14, §9º, CF.
GAB-A
o analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral.
PODE VOTAR, MAIS NÃO PODE SER VOTADO!!
CONCURSEIRO NÃO TEM NINGUÉM!!!
- Elegível: capacidade passiva (de ser votado)
- Alistamento: capacidade ativa (de votar)
Não impede, apenas torna facultativo!
Casos de inelegibilidade :
1- Analfabetos;
2- Estrangeiros, salvo o português, porquanto é equiparado à brasileiro naturalizado;
3- Conscritos, nos termos da CF.
tipos de inelegiveis:
inelegiveia absoluto: vai ser dividida em dois:
1) inalistáveis que vai ser os conscrtito e estrageiro
2) analfabetos
inelegibilidades relativa: vai ter as seguintes caracteristicas:
- reeleição
- renúncia
- parentesco
- militar
Art. 15 da CFRB: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de...
Letra A: Correta. De acordo coma Constituição os analfabetos tem o alistamento eleitoral facultativo, mas são inelegíveis.
NAO EXISTE CASSAÇÃO NOS DIREITOS POLITICOS;
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos
casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do
art. 5o, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.
Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito
https://youtu.be/K6E6QQpvAFA
siga: @direitocombonfim
A - o analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral. VERDADEIRA: o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (Art. 14, §1º, II, "a"); São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, §4º)
B - é vedada a tramitação em segredo de justiça da ação de impugnação de mandato. FALSA: o art. 14, §11 diz o contrário: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé."
C - o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação. FALSA: art. 14, §10: " O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude"
D - a cassação de direitos políticos ocorrerá, dentre outros motivos, por condenação criminal transitada em julgado. FALSA: É vedada a cassação de direitos políticos (art. 15)
E - somente por meio de emenda constitucional podem ser estabelecidas outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente já previstas no texto constitucional. FALSA: Lei complementar também poderá, nos termos do §9º do art. 14.
A - o analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral. VERDADEIRA: o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (Art. 14, §1º, II, "a"); São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, §4º)
B - é vedada a tramitação em segredo de justiça da ação de impugnação de mandato. FALSA: o art. 14, §11 diz o contrário: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé."
C - o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação. FALSA: art. 14, §10: " O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude"
D - a cassação de direitos políticos ocorrerá, dentre outros motivos, por condenação criminal transitada em julgado. FALSA: É vedada a cassação de direitos políticos (art. 15)
E - somente por meio de emenda constitucional podem ser estabelecidas outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente já previstas no texto constitucional. FALSA: Lei complementar também poderá, nos termos do §9º do art. 14.
Letra A Correta
Letra B - A AIME tramita em segredo de justiça, sem prejuízo de responsabilização do autor em caso de temerária e manifesta má-fé
Letra C - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias, após a DIPLOMAÇÃO
Letra D - É vedado a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos estipulados no artigo 15 da CF
Letra E - Errado, o rol de inelegibilidades relativa é exemplificativo e pode ser ampliado por lei complementar federal editada pelo CN
Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:A
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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Sobre a letra A, em síntese, isso significa que o analfabeto pode votar, mas não pode ser votado (eleito).
Sobre a alternativa E, lei complementar também poderá estabelecer.
CF, Art. 14. (...)
§ 10 O manDato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da Diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segreDo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Impugnação do mandato eletivo (Justiça Eleitoral):
*O mandato eletivo - 15 letras - 15 dias;
*ManDato eletivo - contado da Diplomação - segreDo de justiça.
CORRETA; a) analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral.
ART. 14 §1º e 4º da CF
B)ERRADO: é vedada a tramitação em segredo de justiça da ação de impugnação de mandato.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
c) ERRADO: o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação.
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação
d) ERRADO: a cassação de direitos políticos ocorrerá, dentre outros motivos, por condenação criminal transitada em julgado.
é vedada a cassação, permitindo apenas perda ou suspensão - art. 15 CF
e) ERRADO: somente por meio de emenda constitucional podem ser estabelecidas outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente já previstas no texto constitucional.
Art. 14, § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Resposta: Letra A
a) Art 14 §1º
b) Atr 14 § 11 Pode haver segredo de Justiça
c) Art 14 § 10 prazo de 15 dias
d) Não existe cassação dos Dir. Politicos
e) Art 14 § 9 Lei Complementar
LETRA A!
Analfabeto é inelegível!
Mas pode votar!
INELEGIBILIDADES:
(Direto e reto no que você precisa saber).
2.2.1 absolutas: impedem a pessoa de se candidatar em qualquer eleição e para qualquer cargo enquanto ela vigorar
- analfabetos;
- inalistáveis;
2.2.2 relativas: Prévio exercício consecutivo de 2 mandatos iguais
observação: para ser candidato a outro cargo, o titular do Poder Executivo precisa se desincompatibilizar até 6 meses antes do pleito.
Inelegibilidades ABSOLUTAS:
APENAS as previstas expressamente na CF
Ligadas às características da pessoa.
Inelegibilidades RELATIVAS:
podem ser estabelecidas por LEI COMPLEMENTAR.
Motivos funcionais e reflexas.
As condições de elegibilidade são tratadas por lei ordinária;
As hipóteses de inelegibilidade são tratadas por lei complementar e o rol constitucional é exemplificativo, podendo ser ampliado pela legislação infraconstitucional por lei complementar.
fonte: horas de estudo e todos os materiais que eu uso há mil anos.
fé no pai que o examinador cai.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Não há CASSAÇÃO de direitos políticos no nosso ordenamento jurídico, somente PERDA ou SUSPENSÃO.
É facultativo o voto do analfabeto, vedado sua elegibilidade.
Segue o jogo
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
A alternativa "A" está correta, pois conforme o artigo 14, §4º, “d“, da Constituição Federal, apesar de serem inelegíveis, os analfabetos podem realizar o alistamento eleitoral de forma facultativa.
A alternativa "B" está errada, pois a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, consoante o art. 14, §11º, da Constituição Federal.
A alternativa "C" está errada, pois conforme o artigo 14, §10, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 15 da Constituição Federal, não haverá cassação de direitos políticos, mas apenas perda ou suspensão.
Gabarito da questão: letra A.