A Guarda Municipal deteve dois indivíduos que, usando másca...

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Q3792478 Direito Penal
A Guarda Municipal deteve dois indivíduos que, usando máscaras e objetos que imitavam armas, promoveram tumulto em praça pública para "assustar" frequentadores, filmando a ação para redes sociais. Com base exclusivamente nos Arts. 286, 287 e 288 do Código Penal, classifique:
(__) A incitação pública à prática de crime é conduta típica prevista como incitar.
(__) O vilipêndio público de cadáver integra crimes contra a paz pública.
(__) A associação de três ou mais pessoas para cometer crimes configura associação criminosa.
(__) O ato de promover tumulto sem finalidade criminosa não configura crime de incitação.
Marque V para Verdadeiro e F para falso, após assinale a alternativa CORRETA que corresponda à sequência disposta "de cima para baixo".
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 286, 287 e 288: "Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:"; "Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:"; "Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:". À luz desses dispositivos, a assertiva que descreve a incitação pública à prática de crime é verdadeira, a que inclui vilipêndio de cadáver é falsa, a que aponta a associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes é verdadeira e a que afasta o art. 286 do mero tumulto sem incitação criminosa também é verdadeira, resultando na sequência V, F, V, V.

Tema central: Crimes contra a paz pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência V, F, V, V resulta do confronto direto das assertivas com os elementos típicos dos arts. 286, 287 e 288 do Código Penal. O art. 286 tipifica expressamente incitar, publicamente, a prática de crime, o que torna verdadeiro o primeiro item. O art. 287 trata apenas de apologia de fato criminoso ou de autor de crime, não de vilipêndio de cadáver, tornando falso o segundo item. O art. 288 exige associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, razão pela qual o terceiro item é verdadeiro. E, como o núcleo do art. 286 é incitar publicamente a prática de crime, o mero tumulto sem essa incitação não se subsume ao tipo, tornando verdadeiro o quarto item.
B
Errada
Está errada porque marca como falsos os itens 3 e 4, mas ambos são verdadeiros. O item 3 corresponde ao art. 288, que exige associação de 3 ou mais pessoas e fim específico de cometer crimes. O item 4 também é verdadeiro, porque o art. 286 pune "incitar, publicamente, a prática de crime"; sem incitação pública à prática de crime, o mero tumulto não preenche o tipo penal.
C
Errada
Está errada porque inverte o resultado de três assertivas. O item 1 é verdadeiro por literalidade do art. 286, que prevê a incitação pública à prática de crime. O item 2 é falso, pois vilipêndio de cadáver não está previsto nos arts. 286 a 288. O item 4 é verdadeiro, porque promover tumulto sem finalidade de incitar publicamente a prática de crime não se enquadra no verbo típico do art. 286.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeiro o item 2 e falso o item 4. O item 2 é falso, já que o art. 287 limita-se à apologia pública de fato criminoso ou de autor de crime, e os arts. 286 a 288 não tratam de vilipêndio de cadáver. O item 4 é verdadeiro, porque a ausência de incitação pública à prática de crime afasta a incidência do art. 286.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar o art. 287 como se abrangesse qualquer conduta pública ofensiva, quando ele se restringe à apologia de fato criminoso ou autor de crime; e supor que qualquer tumulto público já configura o art. 286, quando o tipo exige incitação pública à prática de crime.
Dica para questões semelhantes
  • Nos arts. 286 a 288, resolva pela leitura do verbo nuclear e dos elementos expressos do tipo: incitar, fazer apologia, associarem-se.
  • No art. 286, confira sempre dois requisitos cumulativos: publicidade e incitação à prática de crime; sem isso, não há subsunção ao tipo.
  • No art. 288, não basta reunião de pessoas: a lei exige 3 ou mais pessoas e fim específico de cometer crimes.
  • Não inclua no bloco dos arts. 286 a 288 condutas que não estão literalmente previstas nesses dispositivos.

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Comentários

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1) “A incitação pública à prática de crime é conduta típica prevista como incitar.”

Verdadeiro.

O art. 286, CP tipifica exatamente isso: incitar, publicamente, a prática de crime.

2) “O vilipêndio público de cadáver integra crimes contra a paz pública.”

Falso.

Erro: vilipêndio de cadáver não está entre os arts. 286 a 288. Ele está no art. 212, CP, dentro dos crimes contra o respeito aos mortos, não nos crimes contra a paz pública.

3) “A associação de três ou mais pessoas para cometer crimes configura associação criminosa.”

Verdadeiro

O art. 288, CP define que “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes” configura associação criminosa.

4) “O ato de promover tumulto sem finalidade criminosa não configura crime de incitação.”

Verdadeiro

O crime do art. 286 exige incitação à prática de crime. Promover tumulto sem incitar crime não se enquadra nesse tipo penal.

Item A :

V, F, V, V. 

gab A

BIZU

ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: 2 OU + PESSOAS

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 OU + PESSOAS

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 OU + PESSOAS

Com relação ao crime de incitação:

Se a conduta for dirigida a pessoa ou grupo determinado para cometer crime, pode configurar outro delito, como o de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122 do CP) ou participação em crime. Portanto para configuração do crime de incitação a conduta precisa ser genérica.

GABARITO: A

Gab A

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