Considerando o que as normas regimentais da Câmara Municipa...
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Gabarito: C
Interpretação e legislação aplicada:
O tema central da questão é o conceito de proposição segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, especialmente quanto às espécies, requisitos e limitações regimentais. A legislação aplicável está nos Artigos 115, 116, 117 §3º, 118 e 121 do referido Regimento.
Fundamentação legal:
Art. 115: “Proposição é toda matéria sujeita à apreciação da Câmara Municipal.”
Art. 116: Enumera como espécies de proposições, incluindo requerimento (VI), entre outras.
Art. 117, §3º: Exige a instrução da proposição com o texto de lei citado.
Comentário sobre o tema:
No processo legislativo, é fundamental saber quais atos dos vereadores constituem proposições, pois apenas estes podem se submeter à tramitação, votação e arquivamento. Conhecer as espécies garante ao advogado segurança em impugnar ou defender procedimentos.
Exemplo prático:
Se um vereador apresenta um requerimento solicitando informações ao prefeito, este requerimento é uma proposição e seguirá tramitação regimental, conforme prevê o art. 116.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está INCORRETA porque afirma que requerimento, indicação e moção não seriam proposições, contrariamente ao art. 116, que inclui requerimentos entre as espécies de proposição. A doutrina (Hely Lopes Meirelles) confirma que tais instrumentos são formas legítimas de manifestação legislativa.
Portanto, qualquer ato do vereador dentro dessas hipóteses é, sim, proposição.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta como resposta da questão: Está correta quanto ao conteúdo em si. O art. 121 exige o requerimento mínimo de um terço dos vereadores para desarquivamento, e não apenas de ‘qualquer’ vereador isoladamente, sugerindo uma pegadinha de leitura, mas, em contexto de outras opções, não é a falsa da lista.
B) Correta: Art. 118 veda proposição igual ou similar em tramitação.
D) Correta: Art. 117, §3º, exige o texto da lei citada na proposição.
Pegadinhas:
Muita atenção ao uso de palavras como “não são considerados proposições” e à leitura literal dos dispositivos. Ressalte sempre esse cuidado em questões de Regimento.
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GABARITO C
Requerimento, Indicação e Moção são consideradas proposições.
§ 1º. Na apresentação de requerimentos escritos e moções, cada
vereador terá até 3 (três) minutos para discutir e justificar cada uma
das proposições.
Proposição: proposta de emenda à lei orgânica, os projetos de lei e de resolução, o veto oposto a proposição de lei, o requerimento, a autorização, a representação, a indicação, a moção e a emenda.
Fonte: Regimente Interno da Câmara Municipal de Campo Belo-MG
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