Uma equipe da Guarda Municipal participou de operação conju...

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Q3792477 Direito Penal
Uma equipe da Guarda Municipal participou de operação conjunta de apoio a órgão policial, que investigava a prática de homicídio qualificado ocorrido na região central da cidade. O delegado informou aos guardas que, por se tratar de crime hediondo, o regime inicial de cumprimento de pena e outros aspectos eram regidos pela Lei nº 8.072/1990. Com base exclusivamente na Lei Federal nº 8.072/1990 (sem considerar jurisprudência), classifique como VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F) as seguintes assertivas:
(__) O homicídio qualificado é considerado crime hediondo e, portanto, sujeito a regime inicial fechado.
(__) O livramento condicional é admitido nos crimes hediondos, desde que cumprida mais da metade da pena, independentemente de reincidência específica.
(__) A progressão de regime, para crimes hediondos sem resultado morte, depende do cumprimento de fração superior àquela prevista para crimes comuns.
(__) O condenado por crime hediondo com resultado morte, sendo reincidente específico, está sujeito a cumprimento de 70% da pena para fins de progressão.
Assinale a alternativa correta, de cima para baixo.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.072/1990, art. 1º, I: "Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX);"; art. 2º, § 1º: "§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado."; art. 5º, com redação do art. 83, V, do Código Penal: "V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."; e art. 2º, § 2º: "§ 2º A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á na forma estabelecida no art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)." Como o enunciado trata de homicídio qualificado e dos efeitos da Lei nº 8.072/1990, a sequência correta é V, F, V, V, pois ele é hediondo, tem regime inicial fechado, o livramento condicional não se satisfaz com metade da pena nem dispensa a ausência de reincidência específica, e a progressão segue as frações agravadas do art. 112 da LEP, inclusive 70% para reincidente em hediondo com resultado morte.

Tema central: Crimes hediondos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa marca F, V, F, V, mas a 1ª assertiva é verdadeira porque o art. 1º, I, da Lei nº 8.072/1990 inclui expressamente o homicídio qualificado como hediondo, e o art. 2º, § 1º, determina regime inicial fechado. A 2ª assertiva é falsa, não verdadeira, porque o livramento condicional exige mais de dois terços da pena e ausência de reincidência específica. A 3ª também foi errada pela alternativa, pois a progressão em hediondo sem resultado morte segue frações mais gravosas do art. 112 da LEP, por força do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990.
B
Errada
Incorreta. Embora acerte as duas primeiras posições, erra a 3ª e a 4ª. A 3ª assertiva é verdadeira porque a Lei nº 8.072/1990 remete ao art. 112 da LEP, que prevê, para hediondos, frações superiores às dos crimes comuns. A 4ª assertiva também é verdadeira, pois o art. 112, VIII, da LEP fixa 70% da pena para o reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, F, V, V extraída da literalidade normativa indicada na base. A primeira assertiva é verdadeira, pois o homicídio qualificado está expressamente no art. 1º, I, da Lei nº 8.072/1990, e o art. 2º, § 1º, impõe regime inicial fechado. A segunda é falsa, porque o art. 5º da Lei nº 8.072/1990, ao acrescer o art. 83, V, do Código Penal, exige mais de dois terços da pena e ausência de reincidência específica, não mais da metade nem irrelevância da reincidência específica. A terceira é verdadeira, porque o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990 remete ao art. 112 da LEP, cujas frações para hediondos sem resultado morte são superiores às dos crimes comuns. A quarta também é verdadeira, pois o art. 112, VIII, da LEP prevê 70% da pena para reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
D
Errada
Incorreta. A 2ª assertiva não é verdadeira: o texto legal não admite livramento condicional com mais da metade da pena, mas com mais de dois terços, e ainda exige que o apenado não seja reincidente específico em crimes dessa natureza. Além disso, a 3ª e a 4ª assertivas são verdadeiras, porque a progressão em hediondos segue as frações agravadas do art. 112 da LEP, inclusive 70% para reincidente em hediondo com resultado morte.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o requisito do livramento condicional de mais de dois terços por mais da metade da pena e ignorar que a própria Lei nº 8.072/1990 remete ao art. 112 da LEP para resolver as frações de progressão.
Dica para questões semelhantes
  • Em crime hediondo, se a assertiva falar em livramento condicional, confira sempre os dois requisitos legais juntos: mais de dois terços da pena e ausência de reincidência específica.
  • Separe regime inicial de progressão: a Lei nº 8.072/1990 trata do regime inicial fechado e remete a progressão ao art. 112 da LEP.
  • Quando o enunciado mencionar homicídio qualificado, confira primeiro se a lei o coloca expressamente no rol dos hediondos; aqui, a resposta é sim no art. 1º, I.
  • Nas frações de progressão, distinga hediondo sem resultado morte de hediondo com resultado morte, porque o art. 112 da LEP prevê tratamento mais gravoso para este último, chegando a 70% no caso de reincidência.

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Comentários

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"O condenado por crime hediondo com resultado morte, sendo reincidente específico, está sujeito a cumprimento de 70% da pena para fins de progressão."

Essa parte, palo que vi, não está de acordo com a lei citada no enunciado da questão, mas está de acordo com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) no inciso VIII do art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP).

nesse caso eu considero errada, pq não está na lei citada no enunciado.

Principais Percentuais Pós-Pacote Anticrime:

  • Crimes Comuns (sem violência ou grave ameaça):
  • 16% da pena: Primário.
  • 20% da pena: Reincidente.
  • Crimes Comuns (com violência ou grave ameaça):
  • 25% da pena: Primário.
  • 30% da pena: Reincidente.
  • Crimes Hediondos ou Equiparados:
  • 40% da pena: Primário (sem resultado morte).
  • 50% da pena: Primário (com resultado morte) ou por comando de organização criminosa/milícia privada.
  • 60% da pena: Reincidente em crime hediondo (sem resultado morte ou primário no hediondo).
  • 70% da pena: Reincidente em crime hediondo com resultado morte. 

"Com base exclusivamente na Lei Federal nº 8.072/1990"

E me vem com pacote anticrime, aí o cara que não estudou tem um troço na hora da prova. Parece que a banca mudou o examinador, mas os erros continuam grotescos.

Gab C

gcm paulista!

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