Relacione a COLUNA I, que indica a classificação das unidad...

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Q690958 Regimento Interno
Relacione a COLUNA I, que indica a classificação das unidades administrativas da Câmara Municipal de Itabirito, com a Coluna II, que apresenta determinados órgãos dessa Casa Legislativa, de acordo com a legislação aplicável.
COLUNA I 1. Órgão de atividade-fim 2. Órgão de atividade-meio 3. Órgão de assessoramento e de controle legislativo
COLUNA II ( ) Mesa Diretora ( ) Diretoria Parlamentar ( ) Assessoria Jurídica Parlamentar ( ) Assessoria Jurídica Administrativa
Assinale a sequência CORRETA.
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Itabirito

Interpretação da Questão:
A questão explora a classificação de diferentes órgãos internos da Câmara Municipal de Itabirito conforme sua função ligada ao processo legislativo (atividade-fim), administração interna (atividade-meio) ou assessoramento e controle. O conhecimento do Regimento Interno é essencial para diferenciar tais funções.

Fundamentação Legal:
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, temos:
- Art. 14: “A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.”
- Art. 37: “A Diretoria Parlamentar é responsável pelo suporte técnico e administrativo às atividades legislativas dos vereadores.”
- Art. 45: “A Assessoria Jurídica Parlamentar presta assessoria jurídica aos vereadores no exercício de suas funções legislativas.”
- Art. 46: “A Assessoria Jurídica Administrativa presta assessoria jurídica aos órgãos administrativos da Câmara Municipal.”

Aplicação Prática:
Exemplo: Quando um projeto de lei é proposto, a Mesa Diretora coordena o trâmite (atividade-fim); a Diretoria Parlamentar organiza agendas e pautas (atividade-meio); a Assessoria Jurídica Parlamentar esclarece dúvidas legais do vereador (assessoramento/controle); e a Assessoria Jurídica Administrativa auxilia em questões administrativas internas (assessoramento/controle).

Resposta Correta: C) 1 2 3 3

Mesa Diretora (atividade-fim) – dirige o processo legislativo.
Diretoria Parlamentar (atividade-meio) – apoio administrativo.
Assessoria Jurídica Parlamentar e Assessoria Jurídica Administrativa (assessoramento/controle), pois ambas prestam apoio especializado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) 1 1 2 3: Erra ao considerar Diretoria Parlamentar como atividade-fim: sua função é de apoio (atividade-meio).
B) 1 2 2 3: Coloca Assessoria Jurídica Parlamentar como atividade-meio; na realidade, ela é órgão de assessoramento.
D) 2 1 3 2: Inverte funções de Mesa Diretora e Diretoria Parlamentar, confundindo seus papéis.

Dica de Prova: Atente-se para diferenciações clássicas: atividade-fim envolve funções nucleares legislativas, atividade-meio diz respeito à administração interna.

Referências: STF, ADI 2867. Doutrina: José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo.

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GABARITO C

 

(Órgão de atividade-fim) Mesa Diretora

(Órgão de atividade-meio) Diretoria Parlamentar

(Órgão de assessoramento e de controle legislativo) Assessoria Jurídica Parlamentar

(Órgão de assessoramento e de controle legislativo) Assessoria Jurídica Administrativa

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