É publicado o ato de provimento de Marco Antônio em cargo e...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata dos requisitos para a posse em cargo público na Administração Direta do Município de Itabirito, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itabirito (Lei Municipal nº 3.003/2017).
Fundamentação Legal:
- Art. 13, § 1º: ''A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.''
- Art. 13, § 3º: ''Posse dar-se-á somente com a presença do servidor, sendo vedado o uso de procuração.''
- Art. 13, § 6º: “Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.”
- Art. 13, § 5º: Exige-se declaração sobre o exercício de outro cargo público.
Explicação e Exemplo Prático:
No caso de nomeação, o servidor deve comparecer pessoalmente à posse, não podendo ser representado. Exemplo: Marco Antônio é nomeado, mas pede para um advogado levá-lo uma procuração. Isso não é permitido.
Alternativa INCORRETA (gabarito: A):
A) “Marco Antônio terá o prazo de 15 dias, prorrogáveis, a pedido, por igual período para tomar posse.”
— Errado! O prazo correto, segundo o Estatuto Municipal, é de 30 dias e não 15 dias. Pegadinha típica: prazos deliberadamente reduzidos para confundir o candidato.
Análise das demais alternativas:
B) “A posse não poderá se dar por procuração.” Correta. Conforme art. 13, § 3º, a presença pessoal é obrigatória.
C) “Caso Marco Antônio não tome posse no prazo legal, o ato de provimento será tornado sem efeito.” Correta. Art. 13, § 6º, estatui expressamente essa consequência.
D) “Caso Marco Antônio ocupe cargo público inacumulável, deverá apresentar, no ato de posse, o pedido de exoneração daquele cargo.” Correta. Segue o disposto no art. 13, § 5º, em consonância com o princípio da vedação à acumulação ilícita.
Pegadinhas: Muito cuidado com prazos (há divergências entre estatutos federais e municipais) e com prazos prorrogáveis relativizados. Leia sempre o texto literal da lei do ente federado específico!
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta a pessoalidade da posse, vedando procuração – reforçando a correta interpretação da alternativa B.
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