A Guarda Municipal conduziu adolescente de 16 anos após prá...

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Q3792470 Direito Penal
A Guarda Municipal conduziu adolescente de 16 anos após prática de ato infracional equiparado a roubo. Durante a ocorrência, um cidadão questionou por que o adolescente não seria preso e processado como adulto. Com base exclusivamente no Art. 27 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 27: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

Tema central: Inimputabilidade penal do menor de 18 anos e sujeição à legislação especial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 27 do Código Penal não condiciona a inimputabilidade do menor de 18 anos à realização de laudo psicológico ou psiquiátrico, nem exige exame individual da imaturidade. O critério legal é objetivo: a inimputabilidade decorre da idade.
B
Errada
Está errada porque contraria o marco etário fixado no art. 27 do Código Penal. A inimputabilidade não cessa aos 16 anos; o dispositivo afirma que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
C
Errada
Está errada porque o art. 27 do Código Penal não cria exceção para crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça, nem condiciona a inimputabilidade à ausência de consciência da ilicitude. Menor de 18 anos continua penalmente inimputável e sujeito à legislação especial.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a literalidade do art. 27 do Código Penal. O dispositivo adota critério etário objetivo: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos às normas da legislação especial.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões que o art. 27 não admite: exigir laudo para reconhecer a inimputabilidade, antecipar o marco etário para 16 anos e criar exceção para infrações violentas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão cobrar exclusivamente o art. 27 do Código Penal, aplique a literalidade: menor de 18 anos é penalmente inimputável.
  • Verifique se a alternativa inventa condicionantes não previstos no texto legal, como laudo pericial, maturidade concreta ou consciência da ilicitude.
  • Elimine alternativas que troquem o marco legal de 18 anos por 16 anos ou que admitam responsabilização penal comum por violência ou grave ameaça.

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Comentários

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D - Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial, não podendo sofrer responsabilização penal comum.

Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

Isso significa que nenhum menor de 18 anos pode ser responsabilizado penalmente pelo Código Penal comum. Em vez de pena, eles são submetidos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Gab. D.

pátria amada, Brasil

laudo psicológico(biopsicossocial) = incapaz

para menoridade basta biológico

menores de 18 são penalmente inimputáveis, sujeitos a medidas socioeducativas

Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Critério BIOLÓGICO.

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