A Guarda Municipal conduziu adolescente de 16 anos após prá...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 27: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."
- Se a questão cobrar exclusivamente o art. 27 do Código Penal, aplique a literalidade: menor de 18 anos é penalmente inimputável.
- Verifique se a alternativa inventa condicionantes não previstos no texto legal, como laudo pericial, maturidade concreta ou consciência da ilicitude.
- Elimine alternativas que troquem o marco legal de 18 anos por 16 anos ou que admitam responsabilização penal comum por violência ou grave ameaça.
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Comentários
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D - Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial, não podendo sofrer responsabilização penal comum.
Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Isso significa que nenhum menor de 18 anos pode ser responsabilizado penalmente pelo Código Penal comum. Em vez de pena, eles são submetidos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Gab. D.
pátria amada, Brasil
laudo psicológico(biopsicossocial) = incapaz
para menoridade basta biológico
menores de 18 são penalmente inimputáveis, sujeitos a medidas socioeducativas
Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Critério BIOLÓGICO.
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