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Vamos analisar a questão sobre normas de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é identificar a alternativa incorreta entre as apresentadas.
Enunciado: Referente às regras de circulação presentes no CTB é INCORRETO afirmar:
Comentários sobre as alternativas:
Alternativa A: Art. 31 - O condutor não deverá ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, devendo parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Justificativa da incorreção: O artigo 31 do CTB não menciona a proibição de ultrapassar veículos de transporte coletivo parados. Este artigo é, portanto, apresentado de forma incorreta na questão, pois não há tal previsão no CTB. Essa é a alternativa incorreta que a questão pede para ser identificada.
Alternativa B: Art. 32 - Este artigo menciona que o condutor não pode ultrapassar em vias com duplo sentido de direção e pista única, em determinados locais como curvas, aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres.
Análise: A descrição está correta conforme o CTB. Em certas condições, a ultrapassagem é perigosa e, portanto, regulamentada.
Alternativa C: Art. 33 - Nas interseções e suas proximidades, é proibido ultrapassar.
Análise: Esta proibição visa evitar acidentes em locais onde há cruzamento de veículos, e está corretamente descrita no CTB.
Alternativa D: Art. 34 - O condutor deve certificar-se da segurança de uma manobra considerando posição, direção e velocidade.
Análise: Esta orientação é correta e está de acordo com a legislação de trânsito, devendo ser sempre seguida para evitar acidentes.
Alternativa E: Art. 35 - Antes de fazer uma manobra que implique deslocamento lateral, o condutor deve sinalizar sua intenção com antecedência.
Análise: Este procedimento é fundamental para a segurança viária e está corretamente descrito no CTB.
Conclusão: A alternativa A é a opção incorreta, pois não reflete corretamente as disposições do CTB. As demais alternativas estão de acordo com a legislação vigente.
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Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
O condutor não deverá ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, devendo parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. (assertiva da questão)
O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. (art. do ctb)
letra A: não aqui no brasil.
Parar não, reduzir a velocidade.
a)
Art. 31. O condutor não deverá ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, devendo parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Vá e Vença!
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