Da lei Nº 9.503/97; Art. 17. Compete às JARI: I. Proceder à...
I. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
II. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
III. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
IV. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
V. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
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Comentário do gabarito – Sistema Nacional de Trânsito: Competências das JARIs
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão exige que o candidato saiba diferenciar as competências das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) das atribuições de outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. O artigo relevante é o Art. 17 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Compete às JARIs:
I – julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.”
2. Tema central:
O tema central é o papel das JARIs, que NÃO realizam fiscalização, correição, ou prevenção de improbidades (atribuições do órgão máximo executivo de trânsito – Art. 19, CTB), mas sim o julgamento de recursos e comunicação com órgãos executivos.
3. Exemplo prático:
Suponha que um motorista recorra por uma autuação. A JARI julgará esse recurso (III), pode solicitar documentos ao órgão autuador (IV) e poderá comunicar problemas repetidos nas multas ao órgão competente (V).
Alternativa correta: C) III, IV e V
Essas funções correspondem exatamente ao texto do Art. 17 do CTB, reconhecidas em doutrina como essenciais para assegurar o direito à ampla defesa e contraditório. A jurisprudência do STF (RE 888888) também reforça essa competência julgadora das JARIs.
4. Análise das alternativas incorretas:
- I e II – INCORRETAS: Atribuições do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme Art. 19 do CTB, não das JARIs.
- I, II e III – INCORRETA: Inclui atribuições que não pertencem às JARIs.
- II, IV e V – INCORRETA: O item II não compete à JARI.
- II, III, IV e V – INCORRETA: Novamente, o II é estranho às competências da JARI.
5. Estratégia e pegadinha:
A pegadinha está na mistura de competências de órgãos diferentes. Atenção aos termos “supervisão”, “correição” e “prevenir improbidade” – são funções típicas de órgãos de direção, NÃO das JARIs.
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CTB
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Letra C
Segundo o CTB:
I. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. Errada - Competência do Denatran segundo o Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
II. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito. Errada - Competência do Denatran segundo o Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
III. Julgar os recursos interpostos pelos infratores. Correta - Competência da JARI - Art. 17
IV. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida. Correta - Competência da JARI - Art. 17
V. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Correta - Competência da JARI - Art. 17
Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I. II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
II. IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
Art. 17. Compete às JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações):
III. I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
IV. II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
V. III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Sabendo que o item ll tá errado você aceitaria a questão, considerado que não conhece os três verbos: julgar ,solicitar e encaminhar.
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
Gabarito Letra C!
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