A atividade pesqueira no Brasil só pode ser exercida por pes...

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Q3274344 Não definido
A atividade pesqueira no Brasil só pode ser exercida por pessoa física, jurídica e/ou embarcação de pesca inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e que detenha autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. Conforme o Decreto nº 8.425/2015, são consideradas categorias de inscrição no RGP:

I. Pescador(a) profissional artesanal – pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no país, que exerce a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com arqueação bruta menor ou igual a vinte.
II. Armador(a) de pesca – pessoa física ou jurídica que apresta embarcação própria ou de terceiros para ser utilizada na atividade pesqueira, pondo-a ou não a operar por sua conta.
III. Aquicultor(a) – pessoa física ou jurídica que exerce a aquicultura com fins comerciais.
IV. Distribuidor(a) de pescado – pessoa física ou jurídica responsável pela comercialização exclusiva de pescado no atacado, sem necessariamente exercer diretamente a captura ou produção aquícola.

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