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Durante operação de trânsito, um condutor em alta velocidad...

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Q3792462 Direito Penal
Durante operação de trânsito, um condutor em alta velocidade perdeu o controle e atingiu um pedestre. A perícia concluiu que o motorista dirigia acima de 80 km/h em via de 40 km/h, mas não havia intenção de atingir a vítima. A equipe da Guarda Municipal discutiu como tipificar o comportamento segundo o Código Penal. Com base exclusivamente nos Arts. 18 e 19 do Código Penal, classifique:
(__) O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas o produz por imprudência, negligência ou imperícia.
(__) O dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado.
(__) Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que conseguirá evitá-lo.
(__) O excesso culposo ocorre quando o agente age além dos limites permitidos após iniciar uma conduta lícita.
Marque V para Verdadeiro e F para falso, após assinale a alternativa CORRETA que corresponda à sequência disposta "de cima para baixo".
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 18, incisos I e II: "Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia." No recorte do enunciado, as assertivas 1 e 2 correspondem a essas definições legais; a 4ª assertiva não encontra definição nesses dispositivos, porque o art. 19 apenas trata da responsabilização pelo resultado que agrava especialmente a pena.

Tema central: Dolo eventual e culpa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 4ª assertiva. O erro jurídico está em atribuir aos arts. 18 e 19 do Código Penal uma definição de excesso culposo que não consta desses dispositivos. No recorte normativo imposto pelo enunciado, a 4ª assertiva deve ser falsa.
B
Errada
Incorreta porque marca como falsa a 2ª assertiva. Isso contraria a literalidade do Código Penal, art. 18, I: há dolo quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Logo, a descrição do dolo eventual na 2ª assertiva está juridicamente correta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que corresponde ao confronto jurídico exigido pelos arts. 18 e 19 do Código Penal. A 1ª assertiva coincide com o art. 18, II, ao definir crime culposo pela produção do resultado por imprudência, negligência ou imperícia. A 2ª assertiva coincide com o art. 18, I, ao afirmar que há dolo eventual quando o agente assume o risco de produzir o resultado. A 3ª assertiva, embora não seja texto literal da lei, expressa a distinção técnico-conceitual dominante: na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas confia em evitá-lo, o que é compatível com o art. 18. Já a 4ª assertiva não pode ser validada com base exclusivamente nos arts. 18 e 19, porque esses dispositivos não trazem essa definição de excesso culposo.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos. Primeiro, a 1ª assertiva não é falsa, porque reproduz exatamente o conceito legal do art. 18, II, sobre crime culposo. Segundo, a 4ª assertiva não pode ser tida como verdadeira com fundamento exclusivo nos arts. 18 e 19, pois esses dispositivos não a definem.
Pegadinha da questão
A banca misturou definições que realmente estão no art. 18 com uma formulação sobre excesso culposo que não decorre dos arts. 18 e 19, além de explorar a confusão entre dolo eventual e culpa consciente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado restringir a resposta a dispositivos específicos, valide cada assertiva apenas pelo que esses artigos efetivamente dizem ou permitem concluir.
  • No art. 18 do CP, a chave é objetiva: assumir o risco = dolo eventual; imprudência, negligência ou imperícia = culpa.
  • Se a assertiva trouxer conceito dogmático não expresso nos artigos indicados, verifique se ele é compatível com a norma ou se extrapola o recorte da questão.
  • Não confunda previsão do resultado com aceitação do resultado: prever e confiar em evitar aponta para culpa consciente; assumir o risco aponta para dolo eventual.

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Comentários

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C - V, V, V, F.

A alternativa correta é a C (V, V, V, F).

Para resolver esta questão, é necessário analisar as definições de Dolo e Culpa contidas nos artigos solicitados, bem como as interpretações doutrinárias que eles sustentam.

1. (V) Definição de crime culposo:

Conforme o Art. 18, inciso II, o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (ação arriscada, como alta velocidade), negligência (falta de cuidado/omissão) ou imperícia (falta de aptidão técnica). No caso narrado, a alta velocidade caracteriza a imprudência.

2. (V) Dolo eventual:

O Art. 18, inciso I, na sua parte final, define que o crime é doloso quando o agente "assumiu o risco de produzi-lo". Isso é o que chamamos de dolo eventual: o motorista não quer matar, mas pensa "se morrer, morreu" e continua a conduta perigosa.

3. (V) Culpa consciente:

Embora o termo "culpa consciente" não esteja escrito literalmente no Art. 18, ele é extraído da interpretação da culpa. Nela, o agente prevê que algo ruim pode acontecer (ex: sabe que correr a 80 km/h é perigoso), mas, diferentemente do dolo eventual, ele não aceita o resultado; ele acredita genuinamente que sua habilidade evitará o acidente.

4. (F) Excesso culposo e Arts. 18 e 19:

Esta afirmativa está incorreta por dois motivos dentro do contexto da questão:

  • Base Legal: O "excesso culposo" está previsto no Art. 23, parágrafo único, tratando de excludentes de ilicitude (como legítima defesa), e não nos Arts. 18 ou 19.
  • Art. 19: O Art. 19 trata do Agravação pelo Resultado (preterdolo), que é quando há dolo no antecedente e culpa no consequente (ex: quero lesionar, mas acabo matando por falta de cuidado). O conceito de excesso culposo descrito na alternativa não corresponde ao texto do Art. 19.
  • 1ª: Verdadeira (Conceito clássico de culpa).
  • 2ª: Verdadeira (Teoria do assentimento/assunção de risco).
  • 3ª: Verdadeira (Previsão do resultado sem aceitação).
  • 4ª: Falsa (Conceito fora dos artigos solicitados e definição imprecisa para o Art. 19).

Sequência: V, V, V, F.

Gostaria de entender melhor a diferença prática entre Dolo Eventual e Culpa Consciente em acidentes de trânsito, já que a linha entre eles é muito tênue?

Excesso culposo: o conceito apresentado na verdade descreve o excesso legítimo ou exculpação por excesso, que pode ocorrer em situações como a legítima defesa, onde o agente, inicialmente agindo de forma lícita, excede-se culposamente nos meios necessários para repelir a agressão. Ademais, O excesso culposo, por sua vez, é uma modalidade específica de excesso (previsto no Artigo 23, Parágrafo único, do Código Penal Brasileiro), que se configura quando o agente, mesmo dentro das causas de exclusão da ilicitude (como legítima defesa ou estado de necessidade), age com imprudência, negligência ou imperícia, e não com dolo (intenção).

Excesso culposo: começa certo, exagera sem querer.

Na última alternativa "O excesso culposo ocorre quando o agente age além dos limites permitidos após iniciar uma conduta lícita."

Excesso culposo → tem que dizer sem intenção

Se não disser → a alternativa fica errada

Então, a alternativa erra por omissão, não por excesso de informação.

GCM da OAB kkkk

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