Durante operação de trânsito, um condutor em alta velocidad...
(__) O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas o produz por imprudência, negligência ou imperícia.
(__) O dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado.
(__) Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que conseguirá evitá-lo.
(__) O excesso culposo ocorre quando o agente age além dos limites permitidos após iniciar uma conduta lícita.
Marque V para Verdadeiro e F para falso, após assinale a alternativa CORRETA que corresponda à sequência disposta "de cima para baixo".
Comentários
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C - V, V, V, F.
A alternativa correta é a C (V, V, V, F).
Para resolver esta questão, é necessário analisar as definições de Dolo e Culpa contidas nos artigos solicitados, bem como as interpretações doutrinárias que eles sustentam.
1. (V) Definição de crime culposo:
Conforme o Art. 18, inciso II, o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (ação arriscada, como alta velocidade), negligência (falta de cuidado/omissão) ou imperícia (falta de aptidão técnica). No caso narrado, a alta velocidade caracteriza a imprudência.
2. (V) Dolo eventual:
O Art. 18, inciso I, na sua parte final, define que o crime é doloso quando o agente "assumiu o risco de produzi-lo". Isso é o que chamamos de dolo eventual: o motorista não quer matar, mas pensa "se morrer, morreu" e continua a conduta perigosa.
3. (V) Culpa consciente:
Embora o termo "culpa consciente" não esteja escrito literalmente no Art. 18, ele é extraído da interpretação da culpa. Nela, o agente prevê que algo ruim pode acontecer (ex: sabe que correr a 80 km/h é perigoso), mas, diferentemente do dolo eventual, ele não aceita o resultado; ele acredita genuinamente que sua habilidade evitará o acidente.
4. (F) Excesso culposo e Arts. 18 e 19:
Esta afirmativa está incorreta por dois motivos dentro do contexto da questão:
- Base Legal: O "excesso culposo" está previsto no Art. 23, parágrafo único, tratando de excludentes de ilicitude (como legítima defesa), e não nos Arts. 18 ou 19.
- Art. 19: O Art. 19 trata do Agravação pelo Resultado (preterdolo), que é quando há dolo no antecedente e culpa no consequente (ex: quero lesionar, mas acabo matando por falta de cuidado). O conceito de excesso culposo descrito na alternativa não corresponde ao texto do Art. 19.
- 1ª: Verdadeira (Conceito clássico de culpa).
- 2ª: Verdadeira (Teoria do assentimento/assunção de risco).
- 3ª: Verdadeira (Previsão do resultado sem aceitação).
- 4ª: Falsa (Conceito fora dos artigos solicitados e definição imprecisa para o Art. 19).
Sequência: V, V, V, F.
Gostaria de entender melhor a diferença prática entre Dolo Eventual e Culpa Consciente em acidentes de trânsito, já que a linha entre eles é muito tênue?
Excesso culposo: o conceito apresentado na verdade descreve o excesso legítimo ou exculpação por excesso, que pode ocorrer em situações como a legítima defesa, onde o agente, inicialmente agindo de forma lícita, excede-se culposamente nos meios necessários para repelir a agressão. Ademais, O excesso culposo, por sua vez, é uma modalidade específica de excesso (previsto no Artigo 23, Parágrafo único, do Código Penal Brasileiro), que se configura quando o agente, mesmo dentro das causas de exclusão da ilicitude (como legítima defesa ou estado de necessidade), age com imprudência, negligência ou imperícia, e não com dolo (intenção).
Excesso culposo: começa certo, exagera sem querer.
Na última alternativa "O excesso culposo ocorre quando o agente age além dos limites permitidos após iniciar uma conduta lícita."
Excesso culposo → tem que dizer sem intenção
Se não disser → a alternativa fica errada
Então, a alternativa erra por omissão, não por excesso de informação.
GCM da OAB kkkk
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